A regulamentação sanitária não pode ser analisada apenas sob a ótica da ampliação do acesso. Ela exige equilíbrio entre conveniência, concorrência, segurança jurídica e proteção à saúde pública.
O sócio, Dr. Pedro Cassab, especialista em Direito Regulatório Sanitário, teve a satisfação de contribuir para o Boletim AASP #3237, em debate sobre os impactos da Lei nº 15.357/2026, que passa a permitir a instalação de farmácias em supermercados.
O tema envolve discussões relevantes sobre:
• responsabilidade sanitária;
• atuação do farmacêutico;
• automedicação;
• compliance regulatório;
• fiscalização;
• proteção do consumidor;
• limites entre atividade varejista e atividade farmacêutica.
“Minha visão é de que o novo modelo não altera os fundamentos jurídicos da atividade farmacêutica. A legislação preserva a necessidade de ambiente segregado, responsabilidade técnica, controle sanitário e observância integral das normas aplicáveis ao setor. A experiência regulatória demonstra que a proteção à saúde pública não decorre exclusivamente do local da atividade, mas da efetiva observância das exigências sanitárias, da governança regulatória e da atuação técnica qualificada. Agradeço à AASP pelo convite e pela oportunidade de participar desse importante debate ao lado de grandes profissionais do setor.”