Publicada na data de ontem (06/11/2023), a Lei nº 17.832, de 1º de novembro de 2023 cria a Consolidação das Leis em Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo.
No âmbito sanitário, dentre outras disposições, destaca-se o Artigo 198 da consolidação, o qual dispõe que: “A prestação dos serviços e ações de saúde aos usuários, de qualquer natureza ou condição, no âmbito do Estado de São Paulo, será universal e igualitária, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 791, de 09 de março de 1995”.
Ainda, que os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde, públicos e privados (aqueles destinados a prestação de assistência à saúde, clínicas médicas e odontológicas, serviços de diagnóstico e comércio de bens de interesse da saúde), ficam obrigados a expor, em local visível, placa contendo os números de telefone da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa, da Secretaria da Saúde, do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo – CREMESP e da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON.
A Consolidação não afasta a incidência de outros princípios, diretrizes e normas de proteção e defesa do consumidor, notadamente o disposto no Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).