A promoção ocorreu nesta semana (24/07) por ordem do Promotor de Justiça da 6ª Promotoria de Justiça de Santos sobre denúncia anônima que deu origem a Noticia de Fato por suposta comercialização irregular dos produtos.
Ocorre, que apesar das diligências realizadas junto ao Procon, ANVISA e Reclame Aqui a empresa investigada ofertou documentos aptos a comprovar documentalmente a regularidade de sua atuação frente as normas sanitárias demonstrando que sua atividade, apesar de inovadora, atende requisitos de segurança e qualidade e não deixa de observar requisitos técnicos da Farmacopeia Chinesa, inclusive com dispensa de registro junto a ANVISA por força da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC 21/2014.
A advogada que atuou diretamente no caso, Dra. Amanda Cassab, afirmou se tratar de um caso muito peculiar e que a legislação atual não favorece para definição da atividade proposta por sua cliente e alerta que a interpretação das normas atuais deve se dar com muita cautela, pois na ausência de normas o risco de uma interpretação desfavorável por parte dos órgãos reguladores e fiscalizadores é enorme. Por isso, sugere que empresas do Setor Regulado tenha um especialista de confiança ao seu lado com o fim de evitar “gaps” desnecessários.
O advogado e especialista em Dieito Sanitário, Dr. Pedro Cassab, lembra que nem todo produto submetido ao Regime de Vigilância Sanitária para fins de comercialização é passível de registro junto a Anvisa, podendo ser dispensado de registro. E afirma, isso não signifca que a empresa não esteja submetida a legislação sanitária e que não seja necessário observar as regras de consumo que, dentre outros bens, tutela a Proteção à Saúde e Segurança:“Art. 8º. Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito”.