A Cassab Law reforça o alerta às empresas de médio e grande porte quanto ao início da obrigatoriedade de cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) a partir de 16 de maio de 2025. A medida, regulamentada pela Resolução CNJ nº 455/2022, institui o DJE como meio oficial de comunicações processuais por via digital.
Com o início da obrigatoriedade, todas as comunicações processuais (citações e intimações) passarão a ser realizadas exclusivamente por meio da plataforma, e os prazos legais começam a contar automaticamente, mesmo que não haja acesso efetivo ao conteúdo pela empresa.
📌 Prazos legais estabelecidos:
- Citação: O prazo para confirmação do recebimento é de 3 (três) dias úteis, contados da data da disponibilização no sistema.
- Penalidade: O não cumprimento injustificado acarreta multa de até 5% do valor da causa, conforme o art. 246, §1º-C do CPC, por configurar ato atentatório à dignidade da Justiça.
- Intimação: Considera-se realizada automaticamente após o décimo dia corrido da disponibilização no DJE, caso não haja acesso anterior.
- Ou seja: se o responsável da empresa não acessar a intimação, ela ainda será considerada válida no 10º dia, e os prazos processuais começam a contar no 11º dia.
🛡️ Recomendação da Cassab Law:
Diante do impacto direto na estratégia jurídica e na segurança processual das empresas, recomendamos que nossos clientes:
- Realizem imediatamente o cadastro no DJE, se ainda não o fizeram;
- Nomeiem um responsável interno exclusivo pela gestão da conta no sistema do CNJ;
- Comuniquem à nossa equipe jurídica o nome e o contato direto desse responsável, para garantir alinhamento na recepção e resposta a comunicações judiciais.
✅ Estamos prontos para apoiar sua empresa
A Cassab Law está à disposição para prestar suporte completo neste processo de adequação, orientando quanto à regularização no DJE e à gestão jurídica preventiva.
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