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EUA 2025 – Tarifas: Análise Jurídica e Estratégias para Fabricantes e Exportadores do Setor Regulado

Por Amanda Cassab*

As recentes medidas comerciais adotadas pelos Estados Unidos em abril de 2025, incluindo a imposição de uma tarifa adicional de 10% sobre produtos brasileiros, têm gerado tanto preocupações quanto oportunidades para fabricantes e exportadores nacionais. Embora essa tarifa represente um desafio para a competitividade internacional, ela é relativamente menor quando comparada às aplicadas a outros países, como China (104%) e União Europeia (20%)¹.

Além disso, o governo brasileiro vem avaliando eventuais medidas de reciprocidade, incluindo o possível acionamento da Organização Mundial do Comércio (OMC)². A retaliação americana, embora simbólica em termos percentuais, reabre debates sobre os limites do protecionismo e seus efeitos sobre cadeias globais de valor.

Para fabricantes e exportadores brasileiros de produtos para a saúde — como medicamentos, cosméticos, suplementos alimentares e dispositivos médicos —, a imposição de uma tarifa adicional pode impactar a competitividade no mercado norte-americano. O aumento da tarifa de importação nos EUA eleva o custo final desses produtos para os distribuidores e consumidores locais, o que pode levar à substituição por produtos de origem alternativa.

Entretanto, apesar das tarifas, produtos brasileiros com histórico sólido de exportação, como aço e alumínio, continuam sendo vendidos em volumes relevantes³. Isso demonstra que, mesmo com obstáculos tarifários, empresas bem posicionadas podem manter ou até expandir sua presença internacional, especialmente se adotarem estratégias regulatórias, logísticas e jurídicas adequadas⁴.

Em reação à elevação tarifária pelos EUA, o governo brasileiro manifestou preocupação e iniciou discussões internas sobre possíveis contramedidas no comércio bilateral. Uma das alternativas avaliadas é o acionamento do sistema de solução de controvérsias da OMC².

Como já era esperado, o presidente Lula criticou a postura norte-americana, afirmando que as tarifas violam os princípios do livre comércio e representam um retrocesso na lógica multilateral construída nas últimas décadas⁵. A Câmara dos Deputados também aprovou proposta que autoriza o Brasil a adotar medidas compensatórias⁵.

Apesar do cenário global instável, o Brasil pode tirar vantagem relativa do momento. A tarifa imposta ao país é inferior à aplicada a concorrentes estratégicos, o que pode abrir espaço para produtos brasileiros substituírem parte das importações chinesas e europeias¹.

Com a expectativa de alta nos preços de produtos importados nos EUA, muitos distribuidores norte-americanos anteciparam compras e aumentaram estoques de produtos estrangeiros, o que demonstra demanda contínua por itens de origem externa⁶. Esse movimento deve ser analisado estrategicamente por exportadores brasileiros, com foco em diferenciação técnica, certificações regulatórias exigidas pelo FDA e acordos contratuais bem redigidos.

Neste cenário, é essencial que empresas brasileiras do setor regulado contem com assessoria especializada para:

  • Analisar os efeitos das tarifas nas margens de exportação e renegociar contratos internacionais com cláusulas de proteção cambial e tarifária;
  • Adequar rótulos, formulações e documentações técnicas às exigências da FDA (Food and Drug Administration), que permanecem como principal barreira não tarifária;
  • Estudar alternativas logísticas e aduaneiras, como exportações indiretas via países com acordos comerciais mais favoráveis com os EUA;
  • Monitorar mudanças na classificação fiscal (NCM/HTS) e nos tratados multilaterais para garantir competitividade a médio prazo.
  • Embora as novas tarifas representem desafios no campo do comércio internacional, elas também podem abrir oportunidades para fabricantes e exportadores brasileiros que atuam com visão estratégica e base jurídica sólida. O setor de produtos para a saúde — altamente técnico, regulado e inovador — tem potencial para se destacar nesse contexto, desde que suas operações estejam juridicamente blindadas e preparadas para navegar no cenário aduaneiro global.

REFERÊNCIAS

UOL ECONOMIA. Brasil pagará taxa menor que rivais nos produtos que mais vende aos EUA. UOL, 6 abr. 2025. Disponível em: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2025/04/06/brasil-pagara-taxa-menor-que-rivais-nos-5-produtos-que-mais-vende-aos-eua.htm​. Acesso em: 8 abr. 2025.​

GOVERNO DO BRASIL. Medidas Comerciais Adotadas pelo Governo dos Estados Unidos em 2 de abril de 2025. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, 2 abr. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2025/abril/medidas-comerciais-adotadas-pelo-governo-dos-estados-unidos-em-2-de-abril-de-2025​. Acesso em: 8 abr. 2025.​

UOL NOTÍCIAS. Tarifa universal adicional de 10% sobre produtos importados para os EUA entra em vigor. UOL, 5 abr. 2025. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/afp/2025/04/05/tarifa-universal-adicional-de-10-sobre-produtos-importados-para-os-eua-entra-em-vigor.htm​. Acesso em: 8 abr. 2025.​

PORTAL DA INDÚSTRIA. Brasil é o maior fornecedor de oito dos principais produtos vendidos aos EUA. 3 abr. 2025. Disponível em: https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/internacional/brasil-e-o-maior-fornecedor-de-oito-dos-principais-produtos-vendidos-aos-eua/​. Acesso em: 8 abr. 2025.​

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Câmara aprova projeto que prevê medidas do governo brasileiro contra tarifas de outros países. 2 abr. 2025. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1146611-camara-aprova-projeto-que-preve-medidas-do-governo-brasileiro-contra-tarifas-de-outros-paises/​. Acesso em: 8 abr. 2025.​

CBN. Consumidores nos EUA fazem estoque de produtos antes de novas tarifas entrarem em vigor. CBN, 8 abr. 2025. Disponível em: https://www.cbn.com.br/​. Acesso em: 8 abr. 2025.

*Amanda Cassab – Advogada e consultora em projeto de desenvolvimento de novas tecnologias em saúde com forte experiência em Direito Regulatório. Pós-graduada em Propriedade Intelectual com atuação direta nas áreas de Direito Público, Regulatório & Sanitário, Licitações, Propriedade Intelectual e Contratos.

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