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Irregularidades podem restabelecer efeitos da RDC ANVISA nr 234 de 21 de junho de 2018

Irregularidades podem restabelecer efeitos da RDC ANVISA nº. 234, de 21 de junho de 2018

Norma que suspendeu os efeitos da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 234, de 21 de junho de 2018 que dispõe sobre a terceirização de etapas de produção, de análises de controle de qualidade, de transporte e de armazenamento de medicamentos e produtos biológicos, e dá outras providências, poderá ser afastada pelo Judiciário ainda este ano.

Por Imprensa | Cassab Law – Advogados – 16 de outubro de 2019

Por clara violação aos princípios da livre iniciativa, livre concorrência e livre exercício de atividade econômica, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA poderá ver afastados os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 268, de 25 de Fevereiro de 2019 que teve por consequência alterar, s.m.j., de forma irregular a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 234, de 21 de junho de 2018, criando verdadeira reserva de mercado as fabricantes nacionais.

As irregularidades constatadas pelos advogados Dr. Pedro Cassab e Dra. Amanda Cassab e Dra. Patrícia Ribeiro, sócios do escritório Cassab Law – Advogados e, respectivamente especialistas em Direito Sanitário, Econômico, Propriedade Intelectual e Empresarial podem servir de balizamento para imediato afastamento dos efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 268, de 25 de Fevereiro de 2019, a fim de restabelecer as disposições da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 234, de 21 de junho de 2018 que trata da terceirização de etapas de produção, de análises de controle de qualidade, de transporte e de armazenamento de medicamentos e produtos biológicos, e dá outras providências.

Em estudo realizado ao longo dos últimos 6 (seis) meses, os advogados tiveram a oportunidade de acompanhar os efeitos legais e práticos dos atos praticados pela Agência junto ao setor e, por isso, puderam concluir que que a suspensão da terceirização do controle de qualidade conforme dispõe a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 268, de 25 de Fevereiro de 2019, afeta não apenas a livre concorrência como impede o desenvolvimento de novos negócios; fato que impacta na competitividade no setor e, consequentemente, reflete efeitos negativos ao consumidor final que deixa de ter acesso a novos medicamentos, por vezes, mais baratos.

Ainda sobre o caso os advogados puderam constatar que a medida adotada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, aventa possível vicio de legalidade o que segue sendo matéria de estudo pelos profissionais que pretendem judicializar a matéria a fim de resguardar ao seu cliente o direito de acesso ao mercado sob a égide da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 234, de 21 de junho de 2018. Por fim, que a medida afronta as diretrizes trazidas pela Declaração de Direitos de Liberdade Econômica – Lei nº 13.874/2019.

A decisão, caso favorável, afastará os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 268, de 25 de Fevereiro de 2019, restabelecendo os efeitos da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 234, de 21 de junho de 2018 que, como já mencionado, dispõe sobre a terceirização de etapas de produção, de análises de controle de qualidade, de transporte e de armazenamento de medicamentos e produtos biológicos, e dá outras providências, mas não gerará efeitos coletivos alerta o advogado, Dr. Pedro Cassab que patrocinará o caso. Cada empresa que se sentir lesada, deverá procurar assegurar sua operação diretamente judicializando o tema com advogado de sua confiança.

Consulte nossos advogados através do e-mail: contato@cassablaw.com

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