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Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil (LGPD)

Por Patrícia Ribeiro* | Cassab Law Advogados – 11 de setembro de 2018

Foi sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União a Lei no 13.709 de 14 de agosto de 2018, que trata sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).  Assim como já ocorre em outros países, o objetivo desta lei é dar tratamento aos dados pessoais, coletados por meio digital ou não, com a finalidade de proteger a liberdade e privacidade pessoal.

Estão sujeitos à LGPD pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, independentemente do meio, país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados – ou seja, extraterritorialidade -, desde que:

• O tratamento dos dados seja realizado em território nacional;

• O tratamento dos dados tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional;

• Os dados pessoais tenham sido coletados no território nacional;

Mas o que é considerado tratamento dos dados?

O conceito de tratamento é amplo e compreende  toda operação realizada com dados pessoais, englobando coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, transferência, comunicação, difusão ou extração.

O tratamento dos dados pessoais poderá ser realizado mediante o consentimento pelo titular, sendo que menores de idade deverão ser representados por um dos pais ou por representante legal. Outras hipóteses aplicam-se e estão previstas no artigo 7o da referida lei, tais como: para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória; ou para a tutela da saúde, em procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias; dentre outras hipóteses.

 O art. 5o, inc. XII estabelece que o consentimento é “[…] a manifestação livre, informada e inequívoca pelo qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para a finalidade determinada”. O consentimento não poderá ser genérico, sob pena de nulidade, e para cada finalidade de utilização dos dados pessoais o titular deverá manifestar o seu consentimento.

Outro ponto importante a destacar é a diferenciação conceitual de dados pessoais e dados pessoais sensíveis. São considerados dados pessoais a “[a] informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”. Dados pessoais sensíveis contemplam “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.

A legislação estabelece ainda direitos ao titular  dos dados pessoais, destacando-se o direito de obter do controlador a “confirmação da existência de tratamento”; acesso, correção,  portabilidade e eliminação (este item com exceção)  dos dados; e revogação do consentimento previamente dado. Estabelece ainda as condições nas quais é permitida a transferência internacional de dados, bem como estabelece quem são os agentes responsáveis pelo tratamento de dados pessoais.

As penas aos infratores variam de advertência e multa, podendo culminar na proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.

As empresas e pessoas físicas sujeitas a esta Lei terão prazo de 18 meses para adequação, contatos da data de publicação no Diário Oficial ocorrida em 15 de agosto de 2018.

Para saber mais sobre nossas propostas de atuação, acesse: www.cassablaw.com

Para consultar nossos advogados: contato@cassablaw.com

*Patrícia Ribeiro é advogada e sócia do escritório Cassab Law – Advogados; mestre em Direito pela University of California, Davis School of Law; especialista em Direito Empresarial pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas; atuante em Direito Regulatório, Conformidade (compliance), Direito Empresarial e Relações Governamentais.

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