Brasília (15 de agosto de 2025). O Ministério da Saúde publicou, em 14 de agosto de 2025, a Portaria GM/MS nº 7.676, que visa organizar e padronizar os procedimentos para o cumprimento de decisões judiciais individuais que versam sobre o fornecimento de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Dentre seus principais dispositivos, destacam-se:
- Âmbito de aplicação: a portaria aplica-se exclusivamente ao cumprimento de decisões judiciais individuais, impondo à União o fornecimento de medicamentos aos usuários do SUS;
- Definição de “medicamentos incorporados”: inclui-se como tal aqueles aprovados para uso no SUS, previstos em protocolos, diretrizes terapêuticas, listagens especiais ou complementares, inclusive medicamentos off-label amparados por protocolo do Ministério da Saúde ou constantes no componente básico da RENAME;
- Segurança jurídica e precedentes: o cumprimento dessas decisões deve observar as diretrizes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente os Temas de Repercussão Geral nº 6 e nº 1.234;
- Modalidades de cumprimento: o fornecimento pode ocorrer diretamente (“em espécie”) ou por meio de depósito judicial.
- Competências institucionais:
- O Departamento de Gestão das Demandas em Judicialização na Saúde, da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, será responsável por coordenar o atendimento dessas demandas e gerir os procedimentos administrativos necessários;
- A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde autoriza despesas, além de prestar apoio técnico e operacional, sobretudo nas áreas oftalmológica, oncológica e de doenças raras.
A Portaria nº 7.676/2025 busca maior eficiência administrativa e segurança jurídica. A medida assegura que decisões judiciais sejam cumpridas de forma estruturada, com respaldo técnico e institucional, sem desprezar os precedentes consolidados na jurisprudência.
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