Prazo para adesão ao novo programa de parcelamento especial de icms aberto pelo estado de são paulo encerra-se no dia 15 de dezembro de 2019.
Por Isadora Machado* | Cassab Law Advogados – 13 de novembro de 2019
O Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº. 64.564/2019 publicado recentemente, instituiu um novo Programa Especial de Parcelamento (PEP), voltado para liquidação de débitos fiscais relacionados ao ICMS.
Poderão aderir ao parcelamento os contribuintes que possuem débitos de ICMS cujos fatos geradores ocorreram até 31 de maio de 2019, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.
No que tange às condições e benefícios, temos o seguinte contexto: o parcelamento poderá ser realizado em até 60 meses, com desconto de 50% no valor da multa e 40% dos juros, sendo que a condição para tanto é que a parcela não seja inferior a R$ 500,00. Todavia, caso o contribuinte opte pelo pagamento à vista, poderá ser beneficiado com a redução de 75% no valor da multa e 60% dos juros. Com a ressalva de que a taxa de juros é variável, sendo equivalente a 0,64% ao mês para liquidação em até 12 parcelas; 0,80% ao mês para liquidação entre 13 e 30 parcelas; 1% ao mês para liquidação entre 31 e 60 parcelas.
A adesão ao novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) poderá ser feito pelo contribuinte, diretamente no sítio eletrônico do disponibilizado pela SEFAZ através do link: https://www.pepdoicms.sp.gov.br/pep/pages/home/home.jsf
O prazo para adesão ao parcelamento encerra-se no 15 de dezembro de 2019.
A boa notícia é que nossos clientes poderão peticionar em juízo uma redução maior do que a oferecida pela Fazenda, através do questionamento judicial das referidas taxas, com base em dispositivo constitucional e precedente favorável do Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi recentemente reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal.
O momento ideal para ajuizamento da ação é imediatamente após a adesão ao programa para que o contribuinte possa reduzir o quanto antes o encargo ocasionado pelas parcelas do acordo.
Consulte nossos advogados através do e-mail: contato@cassablaw.com
*Isadora Machado é advogada associada no escritório Cassab Law – Advogados; pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET); bacharel em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia; atuante em Direito Administrativo e Tributário.