A Receita Federal aperfeiçoou as regras de acompanhamento dos requisitos necessários à fruição de benefícios e incentivos tributários por pessoas jurídicas.
A Instrução Normativa RFB nº 2.341/2026, em vigor desde 1º de setembro, estabeleceu período de adaptação até 31 de dezembro de 2026, durante o qual eventuais irregularidades identificadas pela Administração Tributária poderão ser comunicadas ao contribuinte para regularização.
A partir de 1º de janeiro de 2027, o novo modelo de acompanhamento passa a operar de forma plena.
A alteração merece atenção porque desloca o foco da análise: não basta que a empresa tenha fundamento jurídico para usufruir determinado benefício. É necessário também manter continuamente os requisitos exigidos para sua fruição.
Entre os aspectos sujeitos a acompanhamento estão regularidade fiscal, Cadin, FGTS, situação cadastral no CNPJ e Domicílio Tributário Eletrônico, além das condições específicas relacionadas a cada incentivo.
Qual o risco para as empresas?
Uma irregularidade que aparentemente não tenha relação direta com a atividade beneficiada pode comprometer a manutenção do tratamento tributário.
O impacto pode ser especialmente relevante para empresas que tenham incorporado incentivos fiscais à formação de preços, estrutura de importação, planejamento financeiro ou margem operacional.
Para empresas do setor regulado da saúde, há ainda uma dimensão adicional.
Benefícios associados à natureza do produto, sua classificação fiscal ou operações de importação exigem coerência entre diferentes informações mantidas pela companhia.
Nesse contexto, a revisão pode envolver uma cadeia mais ampla:
Produto > enquadramento regulatório > NCM > tratamento tributário > benefício fiscal > requisitos para manutenção > documentação comprobatória.
O que fazer agora?
O período de adaptação até dezembro cria uma oportunidade para revisão preventiva.
As empresas devem considerar:
- mapear todos os benefícios e incentivos atualmente utilizados;
- identificar o fundamento legal de cada tratamento;
- verificar individualmente os requisitos necessários à sua manutenção;
- revisar eventuais pendências cadastrais e fiscais;
- verificar a documentação comprobatória disponível; e
- identificar benefícios relacionados à importação, classificação fiscal ou natureza dos produtos.
A antecipação dessa análise pode permitir a correção de inconsistências antes da plena aplicação do novo modelo de acompanhamento em 2027.
Fale com nossa equipe e entenda como aproveitar o período de adaptação para revisar benefícios fiscais e antecipar riscos tributários.