A greve dos auditores fiscais da Receita Federal, que já ultrapassa 170 dias, ganhou novos contornos com a adesão formal dos delegados e delegados-adjuntos da instituição. A paralisação histórica tem gerado impactos diretos sobre o comércio exterior, com reflexos especialmente graves para A greve dos auditores fiscais da Receita Federal, que já ultrapassa 170 dias, ganhou novos contornos com a adesão formal dos delegados e delegados-adjuntos da instituição. A paralisação histórica tem gerado impactos diretos sobre o comércio exterior, com reflexos especialmente graves para importadores que dependem do regular funcionamento dos canais aduaneiros.
Como a greve afeta os importadores
Com a redução das atividades de conferência e liberação de cargas, muitas mercadorias permanecem retidas por tempo indeterminado nos portos e aeroportos. Essa situação tem causado:
- Aumento de custos com armazenagem;
- Quebra de contratos e atrasos em cronogramas logísticos;
- Riscos de perecimento ou desvalorização de produtos;
- Prejuízos comerciais e operacionais significativos.
Prazo legal para liberação da carga
Mesmo diante de greve, a Receita Federal está vinculada ao cumprimento de prazos legais. Em geral o prazo legal para a Receita Federal concluir o despacho aduaneiro é de 8 dias corridos. Esse prazo está previsto no art. 4º do Decreto Federal nº 70.235/72 para canais verde, amarelo e vermelho com exceção do canal cinza que é de 16 dias previsto no art. 41-Bº, da Instrução Normativa SRF nº 680/2006. Fato este, que estabelece o prazo máximo para a conclusão do despacho aduaneiro como 8 dias corridos. Decorrido esse período sem justificativa legal, configura-se omissão administrativa, passível de correção judicial.
Mandado de Segurança: proteção ao direito do importador
O mandado de segurança tem sido amplamente utilizado como ferramenta jurídica eficaz para garantir a liberação de cargas indevidamente retidas. Trata-se de medida judicial célere e legítima, empregada quando há violação a direito líquido e certo — como ocorre diante da inércia da administração pública em liberar mercadoria dentro do prazo legal.
Com a medida, é possível:
- Obter decisão liminar determinando a liberação imediata da carga;
- Evitar prejuízos por retenção indevida;
- Restabelecer a regularidade logística da operação comercial.
Saiba como agir
Se sua empresa está sendo prejudicada pela greve da Receita Federal, não permaneça inerte. O uso estratégico do mandado de segurança pode ser decisivo para evitar perdas financeiras e assegurar o fluxo de suas operações.
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