Por Imprensa | Cassab Law – Advogados – 12 de junho de 2020
Publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial da União, a Lei 14.010/2020 que cria um regime jurídico emergencial durante a pandemia do novo coronavírus entre em vigor com vetos.
Com alteração dos prazos prescricionais e decadenciais a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020, a lei estabelece o Regime Jurídico Emergencial e Transitório (RJET) das relações jurídicas de direito privado e faz alterações em diferentes normas, incluindo Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei do Inquilinato. A flexibilização busca equilibrar relações jurídicas privadas durante a pandemia com o fim de atenuar as consequências socioeconômicas da Covid-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais.
No âmbito da saúde, fica previsto que até 30 de outubro de 2020 fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos, suspendendo o direito de arrependimento.
Já na seara concorrencial, tornam sem eficácia os incisos XV e XVII do § 3º do art. 36 e o inciso IV do art. 90 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, (XV – vender mercadoria ou prestar serviços injustificadamente abaixo do preço de custo; XVII – cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada); em relação a todos os atos praticados e com vigência de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020 ou enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
A lei ainda poderá objeto de embate legal e poderá ter sua constitucionalidade questionada perante o judiciário.
Acesse a integra do documento: https://bit.ly/2MODHwa