No último dia 31 de março de 2026, foi publicado no portal Saúde Business o artigo do sócio Dr. Pedro Cassab, intitulado “A patente e a cadeia de importação de insumos farmacêuticos”.
O texto propõe uma análise objetiva sobre a aplicação do art. 43, inciso III, da Lei de Propriedade Industrial no contexto das atividades desenvolvidas no Setor Regulado de Saúde, especialmente no que se refere à cadeia de fornecimento de insumos destinados à manipulação magistral.
A partir de uma leitura sistemática do ordenamento jurídico, o artigo sustenta que a interpretação da chamada exceção magistral não deve se limitar ao ato final de manipulação. Ao contrário, destaca que a própria viabilidade dessa atividade depende de uma cadeia estruturada, composta por importadores e distribuidores regularmente estabelecidos e submetidos à regulação sanitária.
Nesse cenário, a exclusão automática desses agentes da incidência da exceção pode comprometer a coerência do sistema jurídico, além de gerar insegurança operacional relevante para o mercado. A abordagem tradicional, excessivamente restritiva, tende a desconsiderar a lógica de funcionamento do setor e seus reflexos práticos.
O artigo também ressalta a necessidade de alinhamento entre propriedade intelectual, regulação sanitária e acesso à saúde, apontando que a ausência de diretrizes claras por parte das autoridades competentes, em especial do INPI, tem contribuído para a intensificação de disputas judiciais.
Ao final, destaca-se que o tema permanece em aberto no plano institucional, sendo recomendável a consolidação de entendimento administrativo que traga previsibilidade e evite a judicialização de uma matéria que já encontra fundamentos relevantes no próprio sistema normativo.
A íntegra do artigo pode ser acessada no portal Saúde Business.