A decisão determina ainda prazo de 6 meses para ANVISA regulamentar a matéria.
Em julgamento realizado na última quarta-feira (13/11), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Incidente de Assunção de Competência (IAC 16) considerou juridicamente possível a concessão de autorização sanitária para plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial (variação da Cannabis sativa com teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%) por pessoas jurídicas, para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticos.
Entre outras razões, a que mais “pesou” para a decisão tomada foi o baixo teor de THC presente no cânhamo industrial, o qual, conforme restou comprovado, retira a possibilidade de efeitos psicoativos e, portanto, distingue a planta da maconha e de outras variações da cannabis usadas para a produção de drogas. Assim, nao está, o cânhamo, submetido às proibições previstas na Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).
A decisão gera efeitos imediatos e, tratando-se de decisão proferida no âmbito do Incidente de Assunção de Competência (IA), deverá ser observada pela Justiça de primeiro e segundo graus de todo o país.
Para o sócio, Dr. Pedro Cassab, o julgamento é um passo importantíssimo para a sociedade e coloca o Brasil dentro do cenário mundial da exploração da Cannabis para fins medicinais. Fortalece a setor, fomenta a industria e demonstra um certo grau de preocupação com a sociedade que poderá ter acesso a novos medicamentos. “Do ponto de vista regulatório, espero que a Anvisa exerça sua competência de forma harmonica, regulamentando a matéria com vistas aos principios constitucionais da legalidade, razoabilidade, eficiência e segurança juridica para que, assim, possa não apenas regular a matéria, mas controlar e fiscalizar de forma plena, com vistas ao tão importante passo dado pela Colenda Corte de Justiça, o STJ.
E, por fim, que o precedente criado seja realmente observado pelas instâncias inferiores.