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TRF1 anula norma que autorizava biomédicos a realizar procedimentos estéticos invasivos

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu anular resolução do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) que autorizava biomédicos a realizarem procedimentos estéticos invasivos, como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos e outras intervenções minimamente invasivas.

A decisão insere-se em um cenário de crescente judicialização envolvendo a delimitação de competências entre profissões da saúde e reforça o entendimento de que a ampliação de atribuições profissionais deve observar os limites estabelecidos em lei.

No julgamento, o TRF1 reconheceu que a Resolução CFBM nº 241/2014 extrapolou os limites legais da profissão de biomédico ao permitir a execução de procedimentos invasivos sem respaldo em legislação formal.

Para o Tribunal, atos normativos infralegais — como resoluções de conselhos profissionais — não possuem competência para inovar na ordem jurídica, especialmente quando tratam da definição de atividades potencialmente privativas de outras categorias regulamentadas.

O entendimento se apoia, sobretudo, na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), que estabelece como atividades privativas dos médicos a realização de procedimentos invasivos, ainda que de natureza estética.

Limites da atuação do biomédico

A decisão também resgata a interpretação tradicional da Lei nº 6.684/1979, que regula a profissão de biomédico e delimita sua atuação predominantemente a atividades de diagnóstico, análises laboratoriais, pesquisa e apoio técnico.

Nesse contexto, o Tribunal entendeu que a execução autônoma de procedimentos invasivos não se insere no escopo legal da biomedicina, ainda que existam normativas infralegais em sentido contrário.

Impactos para o setor de estética e saúde

A anulação da resolução gera efeitos diretos sobre clínicas, profissionais e empresas que estruturaram suas atividades com base nas normas do CFBM.

Entre os principais impactos observados estão:

  • Aumento do risco regulatório para estabelecimentos que oferecem procedimentos invasivos realizados por biomédicos
  • Necessidade de readequação de modelos de negócio, especialmente no segmento de estética avançada
  • Reforço da centralidade médica na realização de procedimentos invasivos

A decisão também tende a influenciar outros litígios em curso e a atuação de órgãos de fiscalização sanitária, sobretudo em um ambiente em que a expansão de práticas estéticas tem avançado mais rapidamente do que a atualização legislativa.

Para o sócio, Dr. Pedro Cassab, especialista em Direito Regulatório Sanitário, o tema permanece em discussão no âmbito jurídico e regulatório, especialmente diante da expansão do mercado de estética e da atuação multiprofissional na saúde. “Enquanto não houver alteração legislativa expressa, decisões judiciais como essa sinalizam a prevalência de uma interpretação mais restritiva quanto à ampliação de competências por meio de atos infralegais, mantendo a centralidade da lei formal na definição dos limites de atuação profissional.”

Processo: 0067987-48.2015.4.01.3400

Data da publicação: 02/03/2026

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