A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu anular resolução do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) que autorizava biomédicos a realizarem procedimentos estéticos invasivos, como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos e outras intervenções minimamente invasivas.
A decisão insere-se em um cenário de crescente judicialização envolvendo a delimitação de competências entre profissões da saúde e reforça o entendimento de que a ampliação de atribuições profissionais deve observar os limites estabelecidos em lei.
No julgamento, o TRF1 reconheceu que a Resolução CFBM nº 241/2014 extrapolou os limites legais da profissão de biomédico ao permitir a execução de procedimentos invasivos sem respaldo em legislação formal.
Para o Tribunal, atos normativos infralegais — como resoluções de conselhos profissionais — não possuem competência para inovar na ordem jurídica, especialmente quando tratam da definição de atividades potencialmente privativas de outras categorias regulamentadas.
O entendimento se apoia, sobretudo, na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), que estabelece como atividades privativas dos médicos a realização de procedimentos invasivos, ainda que de natureza estética.
Limites da atuação do biomédico
A decisão também resgata a interpretação tradicional da Lei nº 6.684/1979, que regula a profissão de biomédico e delimita sua atuação predominantemente a atividades de diagnóstico, análises laboratoriais, pesquisa e apoio técnico.
Nesse contexto, o Tribunal entendeu que a execução autônoma de procedimentos invasivos não se insere no escopo legal da biomedicina, ainda que existam normativas infralegais em sentido contrário.
Impactos para o setor de estética e saúde
A anulação da resolução gera efeitos diretos sobre clínicas, profissionais e empresas que estruturaram suas atividades com base nas normas do CFBM.
Entre os principais impactos observados estão:
- Aumento do risco regulatório para estabelecimentos que oferecem procedimentos invasivos realizados por biomédicos
- Necessidade de readequação de modelos de negócio, especialmente no segmento de estética avançada
- Reforço da centralidade médica na realização de procedimentos invasivos
A decisão também tende a influenciar outros litígios em curso e a atuação de órgãos de fiscalização sanitária, sobretudo em um ambiente em que a expansão de práticas estéticas tem avançado mais rapidamente do que a atualização legislativa.
Para o sócio, Dr. Pedro Cassab, especialista em Direito Regulatório Sanitário, o tema permanece em discussão no âmbito jurídico e regulatório, especialmente diante da expansão do mercado de estética e da atuação multiprofissional na saúde. “Enquanto não houver alteração legislativa expressa, decisões judiciais como essa sinalizam a prevalência de uma interpretação mais restritiva quanto à ampliação de competências por meio de atos infralegais, mantendo a centralidade da lei formal na definição dos limites de atuação profissional.”
Processo: 0067987-48.2015.4.01.3400
Data da publicação: 02/03/2026