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ANVISA – Normativa que regulamenta Sustentação Oral em Recurso Administrativo entra em vigor.

Entra em vigor a RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 862, DE 6 DE MAIO DE 2024, a qual dispõe sobre a apreciação e deliberação de recursos administrativos, em última instância, sugestões de retirada de efeito suspensivo e pedidos de revisão de ato por meio de circuito deliberativo.

A normativa previu que o recurso administrativo, quando constar sugestão de retirada de efeito suspensivo e pedido de revisão de ato será submetido à deliberação em Reunião Pública ou Interna, a pedido das partes interessadas, seus representantes legais, ou dos Diretores, a fim de proporcionar o debate oral das questões suscitadas.

De acordo com o Art. 10: “As partes interessadas ou seus representantes poderão realizar sustentação oral” e “A sustentação oral será permitida por uma única vez, com tempo delimitado, sem interrupção e exclusivamente sobre a matéria objeto do recurso administrativo a ser julgado”.

Além disso, inovou ao dispõe sobre a possibilidade das partes interessadas, seus representantes legais ou os Diretores da Anvisa poderem requerer apreciação do recurso administrativo em sigilo.

A nova norma revoga:

I- Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 121, de 30 de junho de 2021, Seção 1, pág. 161; e

II – a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 525, de 16 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 135, de 20 de julho de 2021, Seção pág.89.

Esta Resolução entra em vigor em 21 de maio de 2024.

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