O Programa Nacional de Habilitação de Aplicadores de Agrotóxicos, intitulado de Aplicador Legal, visa capacitar e cadastrar produtores e trabalhadores rurais que manuseiam defensivos agrícolas no Brasil. Até 2026, estima-se a capacitação e registro de dois milhões de agricultores.
A medida é prevista no Decreto Nº 10.833/2021, que determinou a criação de registros de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento para os profissionais aplicadores em campo.
O uso correto e seguro de agrotóxicos é essencial para a segurança alimentar, para a preservação da saúde humana e para a preservação do meio ambiente.
O cadastro dos aplicadores de agrotóxicos e afins deverá ser solicitado junto aos órgãos de agricultura da Unidade da Federação onde o produtor ou trabalhador rural reside.
Objetivos do Programa:
- Treinar profissionais do ramo da agricultura para a capacitação de aplicadores de agrotóxicos e afins quanto ao uso correto e seguro dessas substâncias;
- Aumentar a segurança no transporte dos agrotóxicos e afins, desde a revenda até a propriedade rural;
- Aumentar a segurança no armazenamento de agrotóxicos e afins na propriedade rural;
- Reduzir impactos ao meio ambiente advindos do mal uso dos agrotóxicos e afins;
- Aumentar a eficiência da aplicação de agrotóxicos e afins;
- Diminuir os riscos de intoxicações dos aplicadores de agrotóxicos e afins;
- Produzir alimentos conformes, quanto aos limites máximos de resíduos permitidos.
Segundo o Art. 96 A do Decreto Nº 10.833/2021: “A partir do dia 31 de dezembro de 2026, os aplicadores de agrotóxicos somente poderão exercer sua atividade mediante registro nos órgãos de agricultura dos Estados e do Distrito Federal.
Fonte: Ministério da Agrilcultura e Pecuária