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Agrotóxico 2-4-D passa a ter restrições na aplicação

Agrotóxico 2,4-D passa a ter restrições na aplicação

Análise de estudos científicos e dados sobre o uso do agrotóxico no Brasil mostraram que o produto não é motivo de preocupação para o consumidor, mas exige atenção em sua aplicação no campo.

Por Ascom/ANVISA – 14 de maio de 2019

O agrotóxico 2,4-D (ácido 2,4-diclorofenoxiacético) vai ser mantido no mercado brasileiro, mas com restrições na sua forma de aplicação. Esta foi a conclusão da ANVISA na reavaliação do ingrediente ativo do agrotóxico.  

A conclusão é semelhante às reavaliações recentes feitas por outros países. Atualmente, o produto é liberado no mundo todo, com exceção de Moçambique, onde o produto não é permitido.  

De acordo com os estudos científicos mais atuais, o produto não se enquadra nos critérios para proibição de agrotóxicos. Isso significa que o produto não é tóxico para a reprodução e para a formação de fetos (teratogênico), nem para o sistema endócrino. Os dados disponíveis também afastam a possibilidade de o produto ser mutagênico ou causador de câncer.  

Confira a apresentação com os resultados da reavaliação toxicológica do ingrediente ativo 2,4-D.  

A Agência revisou todos os limites de resíduos vigentes e também avaliou dados sobre resíduos de agrotóxicos em alimentos e na água, chegando à conclusão de que não existe motivo de preocupação para o consumidor de alimentos no Brasil. Mesmo considerando os níveis máximos de resíduos de 2,4-D encontrados em alimentos e na água, o risco para a população é bem reduzido.  

Apesar disso, a Agência identificou riscos para o trabalhador rural que lida com esses produtos e, por isso, definiu medidas que terão que ser adotadas para sua aplicação no campo.  

Trabalhador rural  

Para proteger a saúde dos trabalhadores rurais, ou seja, aqueles que lidam diretamente com a aplicação do agrotóxico 2,4-D, a ANVISA determinou novos parâmetros e limites para o seu uso. Um dos parâmetros é a definição de um limite de exposição para o trabalhador rural. Com isso, a Agência pode definir medidas de proteção específicas para esse trabalhador.  

Para a aplicação feita com uso de trator, diferentes trabalhadores deverão realizar as atividades de preparo e aplicação do produto. Segundo levantamento feito junto ao setor agrícola, esta já é uma prática adotada, pois o agrotóxico está autorizado somente para culturas que tradicionalmente são de grande extensão.  

A entrada de trabalhadores em locais que receberam a aplicação do agrotóxico também passará a ter intervalos definidos para cada cultura. Isso significa que o trabalhador só poderá entrar em uma área que foi pulverizada com o 2,4-D depois do tempo mínimo definido ou com uso de equipamento de proteção individual.  

Análise  

Para a reavaliação do 2,4-D, a ANVISA elaborou 13 pareceres, incluindo avaliações específicas sobre risco ocupacional e para pessoas que transitam em áreas próximas às áreas plantadas. Também foram analisados os dados mais recentes do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxico (Para), das intoxicações agudas pelo agrotóxico no Brasil e do Sistema de Informações de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua).  

Leia a Nota Técnica completa da reavaliação do 2,4 D.  

Confira as principais mudanças determinadas para a aplicação do 2,4 D  

1 – Para a proteção dos trabalhadores rurais:  

• Vedação para que o mesmo trabalhador realize a preparação e a aplicação do produto quando for utilizado trator. 

• Determinação de intervalos de tempo, específicos para cada cultura, para que se permita a entrada de trabalhadores nas áreas em que o produto foi aplicado.  

2 -Para os residentes em áreas próximas a plantações: 

• Delimitação de uma margem de 10 metros para o interior da plantação em que o agrotóxico não pode ser aplicado, caso haja edificações a menos de 500 metros da lavoura. Essa margem é também chamada de bordadura.  

• Obrigatoriedade de redução da deriva, ou seja, uso de equipamento ou alteração na formulação que altere a dispersão do produto para fora da lavoura.  

• Limitação da dose máxima de aplicação a 1,7 kg/hectare por via costal, isto é, quando o trabalhador usa a bomba de aplicação como uma mochila. Esta medida é específica para a cultura de café e quando não for possível a redução da deriva.

Link Matéria: portal.anvisa.gov.br

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