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ALERTA - A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Setor Regulado da Saúde

ALERTA – A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Setor Regulado da Saúde

Por Imprensa | Cassab Law – Advogados – 08 de janeiro de 2020

A menos de 6 meses para entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados – a vigorar a partir de agosto de 2020, empresas do Setor Regulado da Saúde ainda se mantêm inertes aos efeitos da lei. Embora grande parte delas demonstrem preocupação, inúmeras são aquelas que ainda não sabem bem como identificar a real necessidade de investir no tema, muito menos como iniciar um processo de regularização de procedimentos internos para proteção de dados pessoais e dados sensíveis.

Assim, diante da relevância do tema, uma vez que com sua vigência a fiscalização sobre o setor aumentará exponencialmente, o escritório Cassab Law – Advogados, através de suas áreas de Direito Empresarial coordenada pela Sócia Dra. Patricia Ribeiro e de Propriedade Intelectual e Proteção de Dados coordenada pela sócia Dra. Amanda Cassab, entendeu de suma importância alertar seus clientes e parceiros da necessidade imediata de iniciar a identificação das necessidades para desenvolvimento de processos robustos com o fim de assegurar a observância do texto legal e, assim, evitar, com o advento da nova lei, surpresas desagradáveis como sanções administrativas que possam eventualmente gerar bloqueio dos dados, suspensão das atividades, eliminação de dados, multa diária, multa simples de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, bem como sanções civis para reparação de danos pessoais e, dessa forma, contabilizar passivos diretos indesejáveis, seja de ordem financeira, seja de ordem institucional como é o caso de dano à imagem.

E toda essa preocupação encontra razão, uma vez que a LGPD determina que dados pessoais relativos à saúde, por revelar aspectos da vida de seu titular, são considerados sensíveis. Por isso, a LGPD cuidou de regular tais dados de forma específica, através de medidas específicas, a exemplo do prévio consentimento de seu titular. E mais, sobre um prisma constitucional, a privacidade de dados já é encarada pelos operados do direito (advogados, juízes e promotores) como uma garantia fundamental, também conhecida como direitos humanos, direitos subjetivos públicos, direitos do homem, direitos individuais, liberdades fundamentais ou liberdades públicas. Logo, seus efeitos imutáveis refletem maior proteção jurídica do Estado. Consequentemente, penas mais duras! Deste modo, ações preventivas por parte do ente regulado (empresa) para proteção de dados pessoais, sejam estes sensíveis ou não, são de imediata necessidade e o apoio de um advogado(a) especialista no tema é de suma importância para o sucesso dessas ações preventivas. “É de suma importância que ao iniciar um processo de implantação de procedimentos internos para proteção de dados pessoais, o profissional que esteja auxiliando tenha em mente que toda medida adotada deve não só priorizar os requisitos legais da LGPD, mas interpretá-los de forma sistemática observando outras normas e regulamentos do direito que deverão influenciar diretamente nos efeitos da LGPD. E que, só assim as medidas adotadas poderão, de fato, contribuir para melhoria dos processos”. (Dr. Pedro Cassab – Advogado especialista em Direito Sanitário e Pós Graduado em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (USP) e sócio do escritório Cassab Law – Advogados).

Interessa atentar, por fim, que a LGPD aplica-se não apenas a dados de saúde de seus titulares, como citado no texto, mas dentro do ambiente empresarial nas relações trabalhistas, de consumo, marketing, vendas, sócios etc, e sobre toda operação em que seja realizada a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados pessoais.

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