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ANPD aplica à micro empresa a primeira multa por infração a LGPD

ANPD publica no Diário Oficial da União a primeira multa por infração a Lei Geral de Proteção de Dados -LGPD.

De acordo com o texto disponibilizado hoje (06/07) no Diário Oficial da União – DOU, a infração se deu ao art. 7º da LGPD que dispõe sobre as hipóteses em que poderá haver o tratamento de dados pessoais; art. 41 da LGPD que trata da indicação do DPO ou Encarregado de Dados Pessoais e, também, ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização que determina os deveres a que se submetem os agentes regulados, culminando na aplicação das penas de advertência e multa, totalizando R$ 14.400,00.

Previu, ainda, de acordo com o disposto no art. 18 do Regulamento de Fiscalização, a possibilidade de redução de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da multa aplicada, mediante renúncia expressa ao direito de recurso. Porém, desde que faça o pagamento no prazo definido no caput do art. 17 do Regulamento de Fiscalização. Isso é, em 20 (vinte) dias úteis, advertindo, ainda, que o não cumprimento da decisão, seja o Processo Administrativo Sancionador remetido para a Procuradoria Federal Especializada – PFE da ANPD para a execução da multa cominada, sob pena de inscrição do autuado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União, conforme prevê o art. 56 c/c art. 67 do Regulamento de Fiscalização.

A decisão é de primeira instância e está passível de recurso pelos próximos 10 dias úteis.

Consulte um de nossos advogados, faça um diagnóstico e conheça o necessário para evitar multas dessa natureza.

Prevenir é um dos motivos para adequação à LGPD.

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