A decisão foi da Coordenação de Autuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (CAJIS) integrante da DIRE4/ANVISA, em recurso administrativo de Segunda Instância tirado de processo administrativo sancionador instaurado com o fim de apurar suposta irregularidade de medicamento com resultado insatisfatório no ensaio de aspecto por apresentar corpo estranho na solução e presença de vazamentos.
A empresa teve cautelarmente suspensa, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a distribuição, comercialização e uso de lote do produto.
No entanto, em suas razões de impugnação, a empresa alegou dentre outros, problemas no tratamento da amostra e na realização dos testes em desacordo com a Lei n. 6.437/77. Não obstante, o fato de haver processo administrativo de cunho sancionador no âmbito municipal para apuração da suposta irregularidade com penalidade de advertência já imposta.
Com isso, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA reconhecendo a penalidade já imposta pelo Município, e assegurando que: “.. o bis in idem não é admitido pelo ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que ninguém pode ser julgado e punido mais de uma vez pelo mesmo fato”, determinou o arquivamento do processo, cuja pena cominada era de R$ 96.000,00.
Para os sócios que atuaram no recurso em segunda instância, Dr. Pedro Cassab e Dra. Amanda Cassab, a decisão foi recebida com grande êxito. Afirmam que trata-se de mais um importante precedente e alertam para o fato de que, diante da delegação de competência dentro do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, é importante que fiquem atentos para casos semelhantes em que mais de um Auto de Infração esteja apurando fatos da mesma natureza, sejam provenientes da União (ANVISA), Estados e/ou do Municípios (VISAS). Busquem seus direitos e evitem a dupla penalização.