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ANVISA – Justiça Federal afasta Resolução RDC 266/2019 e garante efeito suspensivo em Recurso Administrativo

A ação foi movida por empresa do Setor Regulado de Saúde objetivando afastar os efeitos do Art. 17 e parágrafos da Resolução ANVISA – RDC 266/2019 e, consequentemente, assegurar seu direito de ver o efeito suspensivo automático atribuído ao Recurso Administrativo apresentado contra ato de cancelamento de registro sanitário até o seu julgamento final pela Diretoria Colegiada, como última instância.

A decisão, proferida em sede mandamental nesta data (03/07), acatou o pedido formulado pela empresa para afastar preventivamente os efeitos do Art. 17 e §§ da Resolução ANVISA – RDC 266/2019. O MM Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal, Dr. Itagiba Catta Preta Neto, ao acatar o pedido, reconheceu, portanto, a normativa impugnada (RDC 266/2019) como norma hierarquicamente inferior à Lei Federal n. 9.782/99 não podendo, então, prever mais do que a Lei. Nesse sentido, afirmou se tratar de situação juridicamente insustentável, não podendo prevalecer.

O advogado que atuou no caso, Dr. Pedro Cassab, especialista em Direito Sanitário, mais uma vez comemorou a vitória e afirmou que a decisão tende a reiterar importante precedente para o Setor Regulado de Saúde que, pelo que pode constatar em seu dia a dia, vem sofrendo com atos dissociados da Lei cujos efeitos de um lado exteriorizam prejuízos econômicos e, de outro afetam o desenvolvimento do mercado e da concorrência. Não menos importante, o acesso da população a tecnologias médicas de grande relevância para a saúde pública.

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