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ANVISA – Lista de Medicamentos de Baixo Risco sujeitos à notificação.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, publicou no Diário Oficial de hoje (24/11), a Instrução Normativa IN 265/2023 que altera a IN 106/2021 que estabelece a Lista de Medicamentos de Baixo Risco, aqueles sujeitos à notificação sanitária e isentos de prescrição médica.

Com isso, o Anexo da Instrução Normativa – IN nº 106, de 11 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 213, de 12 de novembro de 2021, Seção 1, pág. 129, passa a vigorar com as seguintes alterações:

  • acrescidas atualizações nas advertências para os produtos à base de álcool etílico na forma da NBR 5991/1997, considerando a revogação da RDC 46/2002 pela RDC 691/2022;
  • inclusão de comprimido revestido de paracetamol 500 mg e 750 mg;]
  • inclusão de solução de paracetamol 200 mg/mL
  • inclusão de solução de paracetamol 32 mg/mL, 100 mg/mL e 140 mg/mL;
  • inclusão da indicação de dores associadas a gripes para paracetamol comprimido e comprimido revestido 500 mg e 750 mg;
  • inclusão de comprimido revestido de paracetamol 500 mg + cafeína 65 mg;
  • alteração de posologia para paracetamol 500 mg + cafeína 65 mg comprimido e comprimido revestido: de “Ingerir 2 comprimidos de 6 em 6 horas” para “Ingerir 1 ou 2 comprimidos a cada 4 a 6 horas, conforme necessário”;
  • suspensão da advertência específica da embalagem “à prova de crianças” para o paracetamol em formas farmacêuticas líquidas;
  • exclusão do pó para solução de cloreto de sódio para lavagem nasal, considerando seu recente reenquadramento como dispositivo médico; e
  • inclusão de suspensão oral de simeticona 75mg/mL;
  • inclusão de cápsula dura de simeticona 125 mg;

Vale registrar que a classificação de baixo risco é dada a medicamentos dos quais a Anvisa já conhece o perfil de segurança e eficácia e o menor impacto na saúde de quem o utiliza. Com isso, entende que o uso ou exposição, observadas todas as características de uso e de qualidade estabelecidas para o produto, não poderá causar consequências ou agravos à saúde.

.Acesse a integra da aqui: IN 106/2021

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