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Anvisa – Novo Procedimento para Parcelamento de Débitos

Por Cassab Law

A Anvisa, em 29/12/2023 veiculou em seu site notícia sobre o novo procedimento para solicitação do parcelamento de débitos, a partir de 2/1/2024, alegando que a medida tem como objetivos aprimorar e simplificar os serviços prestados.

No entanto, vale a atenção do regulado para o fato de que débitos junto a Agência são considerados débitos fiscais e, portanto, devem estar legalmente constituídos para que tenha validade. Isso porque, tais débitos provém de sanções pecuniárias (multas) impostas pela Agência por infrações sanitárias.

A simplificação do procedimento auxilia e facilita o regulado na hora do cumprimento da obrigação para arrecadação da Agência. Porém, antes de seguir com o parcelamento e assumir uma obrigação que, eventualmente, vai impactar o caixa da sua empresa, vale buscar entender se o débito tem mesmo validade ou se é passível de impugnação.

De acordo com a Anvisa:

1. Quais débitos podem ser parcelados?
Os valores de multa pecuniária decorrente de Auto de Infração Sanitária ou de sanção em contrato administrativo, poderá ser solicitado nos termos da RDC 240, de 09 de setembro de 2003, e Instrução Normativa Nº 43, de 08 de junho de 2020, respectivamente, conforme as orientações a seguir:
Somente poderá ser parcelada a multa pecuniária exigível após a constituição definitiva do crédito, mediante o trânsito em julgado administrativo. Com esse procedimento, a multa pecuniária recebe um número de Débito.
Caso o Débito esteja no período de aplicação de multa de mora, somente poderá efetuar o pagamento em Cota Única. Os valores do boleto em Cota Única serão majorados diariamente, em 0,33%, até alcançar o valor máximo da multa de mora de 20%, pelo não pagamento do primeiro boleto enviado a empresa, em atendimento ao disposto no Artigo 61 da Lei n º 9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Não é permitido o agrupamento de multas em único Débitos para fim de parcelamento.
Não é permitido o parcelamento de valores decorrentes de exigibilidade de Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS).
Para os Débitos inscritos em Dívida Ativa e/ou em Execução Fiscal, o interessado deverá entrar em contato com a Procuradoria Federal junto à Anvisa, mediante o e-mail codva@anvisa.gov.br para solicitar o parcelamento ou pagamento à vista.

2. Quais são as condições de parcelamento?
Os valores da Cota Única e de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, serão acrescidos de juros equivalentes à  taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês de pagamento.Na falta de pagamento de 2 (duas) parcelas, consecutivas ou não (conforme RDC nº 240/2003) e de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não (conforme Instrução Normativa Nº 43/2020), o parcelamento será indeferido automaticamente pelo sistema SISPAR e a empresa deverá efetuar o pagamento em Cota Única abatido as parcelas pagas. É vedado o reparcelamento.

3. Como solicitar o parcelamento?
O interessado em solicitar o parcelamento deverá tomar conhecimento e observar o disposto nas normas de parcelamento, acima descritos.
O acesso à solicitação parcelamento deverá ser feito pelo Sistema de Emissão de Boletos e Parcelamento – SISPAR.
Para acessar o SISPAR o usuário deverá informar o número do CNPJ e do Débito. O número do Débito se encontra no lado direito da notificação administrativa enviada por correspondência.
Ao acessar o SISPAR, o usuário deverá imprimir e preencher os formulários apresentados, bem como providenciar os documentos requeridos.
Os formulários do SISPAR e os documentos requeridos deverão ser digitalizados, em formato  “.PDF”, e  anexados com a petição eletrônica disponível no sistema Solicita desta Agência, selecionando o código de assunto: “7637 – Cobrança Administrativa – Solicitação de Parcelamento”.

Acesse a integra da noticia veiculada aqui

Consulte um de nossos profissionais antes de assumir a obrigação.

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