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ANVISA – Prazo para cumprimento de Exigência Técnica não poder ser inferior a 120 dias

Liminar afasta ato de cancelamento sumário de registro de produto para saúde.

A decisão se deu em sede de Mandado de Segurança impetrado nesta semana pelos advogados Dr. Pedro Cassab e Dra. Amanda Cassab C. Toloni, sócios do escritório Cassab Law – Advogados, com o fim de assegurar o direito de seu cliente ao cumprimento de duas exigências técnicas dentro do prazo de 120 dias, nos termos do “caput” do Art. 6º, da Resolução – RDC 23 de 15 de junho de 2015.

No caso, a Anvisa notificou a fabricante para cumprimento de duas exigências técnicas, impondo, porém, o prazo de 15 dias para cumprimento de ambas, em desacordo com o texto normativo já citado atribuindo, em razão disso, prejuízos ao cliente, inclusive o impedindo de participar do 40º Congresso Internacional de Odontologia de São Paulo – CIOSP.

Com isso, o MM Juiz Federal Substituto da 6ª Vara Federal, Dr. Manoel Pedro Martins de Castro Filho reconheceu a ilegalidade do ato por imposição de prazo inferior ao de 120 dias para cumprimento das exigências e afastou, liminarmente, os efeitos dos atos de indeferimentos das petições e dos respectivos cancelamentos dos registros, bem como assegurou a exposição e venda dos produtos no evento.

Sobre o caso, o advogado e sócio, Dr. Pedro Cassab, especialista em Direito Sanitário, afirmou que tem recebido outras demandas da mesma natureza e, portanto, orienta que as empresas do setor impugnem exigências impostas com prazo inferior ao de 120 dias para cumprimento e, sendo o caso, busque assegurar, no judiciário, seu direito evitando, assim, eventuais prejuízos indesejados.

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