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ANVISA – Processo Administrativo Sanitário Sancionador à luz da Lei 6.437/77

A Lei nº 6.437/77, conhecida como a Lei de Infrações à Legislação Sanitária Federal, estabelece as infrações sanitárias e as respectivas penalidades no âmbito da saúde pública. Abaixo, uma visão geral sobre como o Processo Administrativo Sanitário Sancionador:

Instauração do Processo:
A instauração do processo ocorre quando a autoridade sanitária identifica uma infração à legislação sanitária e lavra o respectivo Auto de Infração Sanitária.

Notificação e Defesa:
O autuado é notificado da infração do início do processo administrativo através do Auto de Infração Sanitária, obrigatoriamente.
É garantido ao autuado o direito à ampla defesa e ao contraditório, sendo estabelecido o prazo de 15 para apresentação de impugnação ou defesa escrita.

Instrução Processual:
Durante a instrução, podem ser realizadas diligências, perícias, coleta de depoimentos e apresentação de documentos.

Relatório Final:
Após a instrução, a autoridade sanitária elabora um relatório final, no qual são apresentados os fatos apurados, as conclusões e as penalidades propostas, se for o caso.

Decisão da Autoridade Sanitária:
Com base no relatório final, a autoridade sanitária competente decide pela aplicação ou não de penalidades.
As penalidades podem incluir advertência, multa, interdição temporária ou definitiva, apreensão de produtos, entre outras.

Notificação da Decisão:
O autuado é notificado deverá ser notificado pessoalmente da decisão, e, se houver penalidades, será estabelecido o prazo e as condições para o cumprimento das medidas corretivas.

Recurso Administrativo:
O autuado tem o direito de interpor recurso administrativo contra a decisão não definitiva, buscando a revisão da penalidade aplicada, no prazo de 15 dias.

Efeito Suspensivo:   
Ao contrário do que prevê a Resolução – RDC 226/2019, os recursos interpostos das decisões não definitivas nos termos da Lei 6.437/77, somente terão efeito suspensivo relativamente ao pagamento da penalidade pecuniária, não impedindo a imediata exigibilidade do cumprimento da obrigação subsistente.

Julgamento do Recurso:
O recurso é julgado pela instância superior da autoridade sanitária, e a decisão final é comunicada ao interessado.

Recurso à Autoridade Superior:
Mantida essa decisão sansionatória (condenatória), a Lei ainda prevê que caberá recurso para a autoridade superior, dentro da esfera governamental, no prazo de 20 dias da comunicação.

É fundamental destacar que a legislação sanitária pode ser atualizada e sofrer modificações ao longo do tempo. Portanto, é sempre importante consultar a legislação mais recente para garantir o entendimento preciso das normas vigentes. Além disso, a assistência jurídica especializada é essencial para orientar as partes envolvidas durante o processo administrativo sanitário sancionador.

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