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ANVISA – Proibição dos Dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs)

Por Cassab Law

Publicada no Diário Oficial da União na data 05 de dezembro de 2023 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, a Consulta Pública (CP) 1.222/2023 propõe a manutenção da proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo todos os tipos de cigarros eletrônicos.

O texto da proposta normativa proíbe ainda a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte, a publicidade, a promoção e a divulgação, por meio eletrônico ou por meio impresso, ou qualquer outra forma de comunicação ao público, consumidor ou não desses produtos. Além daquele, de produtos, alimentos e embalagens, destinados ao público infanto juvenil, que simulem, imitem ou reproduzam a forma de dispositivos eletrônicos para fumar.

O prazo de contribuição da Consulta Pública vence no dia 9 de fevereiro de 2024. Qualquer pessoa interessada poderá enviar contribuições ou comentários sobre a proposta de regulamento, dentro desse prazo de 60 dias.

Vale lembrar, que a Agência se compromete a realizar periodicamente revisões sistemáticas da literatura sobre o tema, sempre que houver justificativa técnico-científica.

Ainda, permite aos interessados protocolar estudos toxicológicos, testes científicos específicos e artigos científicos revisados por pares, publicados em revistas indexadas, que comprovem as finalidades alegadas de qualquer dispositivo eletrônico para fumar, que serão submetidos à análise técnica da Anvisa.

Caso aprovada, A Resolução prevê que o não cumprimento da norma constituirá infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades das Leis nº 9.294, de 2 de julho de 1996 e nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, e demais sanções aplicáveis, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.

Acesse a integra da Consulta Pública (CP) 1.222/2023 aqui

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