Por Assessoria de Comunicação 08 de dezembro de 2017
Nesta sexta-feira (08/12), durante o Fórum Global sobre Concorrência, realizado em Paris, o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, Alexandre Barreto, entregou pessoalmente ao chefe da Divisão de Concorrência da OCDE, Antônio Gomes, carta com o pedido de adesão do Brasil como membro permanente do Comitê de Concorrência.
A iniciativa faz parte de uma ação coordenada com o Ministério das Relações Exteriores, que manifestou formalmente a intenção do país em carta enviada ao secretário-geral da entidade, Angel Gurría, na quinta-feira (07/12), em consonância com a estratégia do governo brasileiro de participar mais ativamente da OCDE.
Para o Cade, a participação mais ativa no Comitê de Concorrência contribuirá para a continuidade e estreitamento dos laços de cooperação com a OCDE, e favorecerá a interação com a autoridades nacionais de defesa da concorrência de diversos países e a exposição das posições brasileiras em matéria concorrencial, influenciando o debate internacional na matéria e futuros trabalhos da Organização.
Comitê de Concorrência
A OCDE é estruturada em diversos Diretórios, subdivididos em Comitês que se reúnem periodicamente para discutir diferentes temas como macroeconomia, comércio, desenvolvimento, educação, ciência e inovação. Criado há mais de cinquenta anos, o Comitê de Concorrência conta com dois grupos de trabalho que tratam da interface entre concorrência e regulação e da cooperação e implementação das leis antitrustes.
O pedido de adesão do Brasil ao Comitê de Concorrência é percebido como uma consequência natural da participação do Cade nos encontros anuais sobre concorrência da OCDE.
Apesar de não ser um país membro da Organização, o Brasil, por intermédio do Cade, atua, na condição de membro observador, nos fóruns e apresenta regularmente, contribuições escritas para subsidiar as discussões. A Lei Brasileira de Defesa da Concorrência, inclusive, foi largamente inspirada nas recomendações, estudos e revisões feitas pela Organização, resultando em inúmeros benefícios ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.