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Cannabis Medicinal – Importação para uso pessoal

Conheça os critérios e os procedimentos para a importação de Produto derivado de Cannabis, por pessoa física.

Os critérios e os procedimentos para a importação de Produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde é regulamentada e permitida pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC Nº 660, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

O texto normativo define o Produto derivado de Cannabis como um produto industrializado, destinado à finalidade medicinal, contendo derivados da planta Cannabis spp.

A normativa estabelece os critérios de importação que pode ser realizada pelo responsável legal do paciente ou por seu procurador legalmente constituído e, ainda, intermediada por entidade hospitalar, unidade governamental ligada à área da saúde, operadora de plano de saúde para o atendimento exclusivo e direcionado ao paciente que devem se cadastrar junto à Anvisa, por meio do formulário eletrônico para a importação e uso de Produto derivado de Cannabis, disponível no Portal de Serviços do Governo Federal.

Uma das condições é a apresentação da prescrição do produto por profissional legalmente habilitado contendo obrigatoriamente o nome do paciente e do produto, posologia, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe.

A prescrição que terá validade de 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua emissão, deve ser emitida, preferencialmente, por meio eletrônico, subscrita por profissional legalmente habilitado com assinatura eletrônica que utilize certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 e poderá ser feita por meio físico caso o profissional prescritor legalmente habilitado não possua certificação digital para emissão da prescrição eletrônica.

Entenda o passo a passo:

Entre em contato com nossa equipe de especialistas e saiba mais como proceder a importação do medicamento.

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