Alta Performance

ARTIGOS

Classificação Fiscal de Mercadoria – Enquadramento e seus Efeitos

Por Patrícia Ribeiro* | Cassab Law Advogados – 05 de fevereiro de 2019

Tão importante quanto conhecer o produto que se pretende importar e a fatia do mercado que se busca explorar é saber a correta classificação fiscal do produto.

A classificação de mercadoria deve ser realizada de acordo com as Regras Gerais do Sistema Harmonizado, bem como pela Regra Geral Complementar adotada na nomenclatura brasileira, do Mercosul e da Associação Latino-Americana de Integração. Complementarmente, utilizam-se as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, pareceres e despachos de órgãos governamentais.

A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é uma composição entre os códigos do Sistema Harmonizado com códigos específicos no âmbito do Mercosul, adotado em 1995 pelo Uruguai, Paraguai, Brasil e Argentina para classificar as mercadorias e promover o comércio internacional. A Tarifa Externa Comum (TEC) foi adotada por estes países com base no NCM, especificando os direitos de importação incidentes sobre casa item.

Aplica-se multa de 1% sobre o valor aduaneiro à classificação inexata da mercadoria. A aplicação desta multa não prejudica a exigência dos tributos, da multa por declaração inexata (prevista no artigo 725 do Regulamento Aduaneiro) e acréscimos legais cabíveis. Caso a classificação inexata comine com as previsões legais relativas ao perdimento da mercadoria, os produtos importados poderão ser apreendidos pela Receita Federal.

Inúmeros são os casos com divergência que nos deparamos no dia a dia. Os efeitos de uma classificação fiscal de mercadoria passível de questionamento propõem efeitos negativos importantes para o importador, que implicarão na instauração de processo administrativo para apuração dos fatos através de auto de infração, e aplicações das sanções cabíveis, conforme especificado anteriormente.

O Cassab Law Advogados pode auxiliá-lo neste processo de análise, definição da classificação fiscal da mercadoria e formalização de consultas junto à Receita Federal do Brasil, bem como assessorá-lo em impugnações em processos administrativos tributários.

*Patrícia Ribeiro é advogada e sócia do escritório Cassab Law – Advogados; mestre em Direito pela University of California, Davis School of Law; especialista em Direito Empresarial pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas; atuante em Direito Regulatório, Conformidade (compliance), Direito Empresarial e Relações Governamentais.

Compartilhar Agora

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on google
Google+
Share on whatsapp
WhatsApp

São Paulo

Avenida Dr. Chucri Zaidan . 296

23º andar - Cjto. 231 . Torre Z

Vila Cordeiro - CEP 04583-110

T/Phone + 55 (11) 3376-6343