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Combate à corrupção: a sua empresa está preparada?

Por Patrícia Ribeiro* | Cassab Law Advogados – 29 de agosto de 2018

A investigação e julgamento de numerosos casos de corrupção envolvendo empresas nacionais e internacionais têm repercutido amplamente no cenário nacional. O número de operações de combate à corrupção conduzidas pela Polícia Federal do Brasil passou de 56 em 2013 para 286 em 2017, representando um aumento de 411% em apenas cinco anos.1 O Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas, que consolida a relação das empresas e pessoas físicas que sofreram sanções restringindo seu direito de participar de licitações e de celebrar contratos com as Administração Pública, cresce a cada ano, passando de 311 empresas em 2012 para 3.070 no ano de 2017.2 Outros crimes menos noticiados, como a lavagem de dinheiro e formação de cartel, são amplamente investigados e processados pelas autoridades competentes.

Neste cenário, como as empresas podem se proteger e mitigar os riscos de exposição neste ambiente competitivo e entrelaçado de relações comerciais?

A resposta é a implantação de um programa de compliance (ou conformidade) que atenda os requisitos legais e regulatórios impostos à empresa.

O que é um programa de compliance?

O programa de compliance de uma empresa é uma ferramenta para que os gestores estabeleçam e promovam uma cultura que coíba fraude e desvios de conduta. Os custos da não conformidade são representativos e impactam diretamente as empresas, tais como: penalidades, multas, tributos, custo de remediação, perda de receita e, em alguns casos, interrupção das atividades. O programa é implementado através do estabelecimento de políticas, procedimentos, iniciativas e disponibilização de recursos que auxiliam na mitigação do risco de desvios de conduta.

Os elementos essenciais para um programa de compliance são:

• Estabelecer padrões de conduta, políticas e procedimentos a serem seguidos pela organização;

• Designar um gestor cuja responsabilidade será assegurar a conformidade do programa;

• Comunicar, monitorar e auditar o programa;

• Detectar e analisar os desvios, revendo os procedimentos (se necessário) para que novos desvios não ocorram;

• Fazer cumprir as políticas e procedimentos e punir os desvios.

Por que investir num programa de compliance?

Estabelecer um programa de compliance envolve análise de risco, permitindo à organização ter plena ciência dos aspectos que impactam sua operação e a respectiva mitigação dos mesmos.  Oferece uma vantagem competitiva à medida que permite um melhor controle sobre a organização e a antecipação de eventos potencialmente danosos à organização.

E quais são os benefícios?

• Protege a organização de um potencial escrutínio regulatório;

• Previne e reduz custos relacionados à ocorrência de eventos potencialmente danosos à empresa – tanto em termos financeiros quanto reputacionais;

• Mitiga os custos envolvendo multas ou outras penalidades e eventuais processos administrativos ou legais;

• Propicia uma melhor proteção em relação à responsabilidade civil.

Estabelecimento Legal

A Lei da Empresa Limpa (12.846/2013), também conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial,  possibilita a sanção das empresas em virtude de atos ilícitos praticados por empregados ou representantes, ainda que tais atos não sejam do conhecimento do corpo diretivo da empresa. Além da corrupção, são tipificadas outras condutas lesivas à administração pública, como fraude, dissimulação ou ocultação de real beneficiário de atos praticados, obstrução de fiscalização ou investigação etc.

O Decreto Nº 8.420/2015 que regulamenta a aplicação da Lei da Empresa Limpa no âmbito federal, estabeleceu critérios para a avaliação de um programa de compliance para uma empresa. Dezesseis estados da federação também já regulamentaram a Lei da Empresa Limpa no âmbito estadual. O Rio de Janeiro e o Distrito Federal deram um passo adiante e sancionaram leis que  exigem a instituição de um programa de compliance às empresas  que  celebrarem contratos com o Governo. Em São Paulo, já tramita um projeto de lei estadual neste mesmo sentido.

Além destes, outros dispositivos legais sancionam atos de corrupção, como o  Código Penal e  Lei da Improbidade Administrativa.

Empresas sujeitas ao regime regulatório estão mais expostas em virtude dos atos de seus funcionários e representantes. Por este motivo, implementar e manter um programa de compliance é essencial à continuidade das empresas, além de constituir boa prática na condução dos negócios.

Para saber mais sobre nossas propostas de atuação, acesse: www.cassablaw.com

Para consultar nossos advogados: contato@cassablaw.com

[1] AUGUSTO, Otávio.  Ações da Polícia Federal contra corrupção  crescem 411% em cinco anos. Correio Braziliense, Brasília, 2 jul. 2018. Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2018/07/02/interna-brasil,692246/acoes-da-pf-contra-corrupcao-crescem-411-em-cinco-anos.shtml>.

Acesso em 16 ago. 2018.

2 TRANSPARÊNCIA INTERNACIONAL BRASIL, Relatório Integridade e Empresas no Brasil, disponível em: https://transparenciainternacional.org.br/assets/files/conhecimento/relatorio-executivo.pdf. Acesso em 16 ago. 2018.

*Patrícia Ribeiro é advogada e sócia do escritório Cassab Law – Advogados; mestre em Direito pela University of California, Davis School of Law; especialista em Direito Empresarial pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas; atuante em Direito Regulatório, Conformidade (compliance), Direito Empresarial e Relações Governamentais.

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