A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA disponibilizou nesta semana Consulta Dirigida sobre Recursos Administrativos (RDC 266/19).
Na ocasião a Agência busca informações eficazes que a subsidiem Análise de Impacto Regulatório (AIR) a qual pretende identificar os principais problemas que afetam a efetividade do sistema recursal da Anvisa, traçando assim os objetivos e alternativas regulatórias e não regulatórias que visem ao alcance de melhorias neste processo.
O advogado e especialista em Direito Sanitário, Dr. Pedro Cassab, consultado sobre o assunto afirmou ser de suma importância a Consulta nesse momento, pois percebe no dia-a-dia muitas empresas confusas não apenas com o fluxo do recursos, mas com os efeitos destes sobre os atos impugnados, a exemplo do tão falado efeito suspensivo previsto no Art. 17 da RDC, o qual vem a Agência firmando entendimento que não teria, tal efeito, o condão autorizativo. Em outras palavras, não teria o efeito suspensivo a função de restabelecer a validade dos atos impugnados.
Além disso, afirma também que ao tratar de legislações distintas, cujos efeitos são diferentes para aqueles atos de caráter punitivo (Lei n. 6.437/77), a normativa tem confundido empresas que procuram operacionalizar recursos sem ajuda de um advogado. Inúmeros são os casos que recebemos no escritório em que fica clara a confusão quanto a interpretação da norma.
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