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E-commerce: Uma alternativa para o Setor Regulado de Saúde

Por Pedro Cassab* | Cassab Law – Advogados – 24 de março de 2020

Em virtude das restrições governamentais ao funcionamento de determinados tipos de estabelecimentos, bem como do distanciamento social implementado como forma de prevenção à disseminação do ‘Corona vírus’,  já é possível notar a movimentação de empresas que não atuavam no Setor Regulado de Saúde mobilizando-se para iniciar atividades de comércio de materiais e equipamentos necessários para o combate à COVID-19, a exemplo da varejista Magazine Luiza que, em seu e-commerce, disponibiliza, no segmento saúde cuidados pessoais, Máscaras de Oxigênio, Termômetro Laser Digital, Monitor de Pressão Arterial, Luvas de Látex e outros que, embora sejam de produtos de menor regulação, alguns destes, pelo que se pode constatar, encontram-se sob a égide da mencionada flexibilização regulatória, perfazendo o binômio necessidade e oportunidade.

Nessa linha, é importante registrar que, apesar da oportunidade, o momento atual propõe cautela. E mais, pressupõe o cuidado de e como mobilizar os recursos e investimentos. É por isso que, neste momento de isolamento social e necessidades pontuais, o e-commerce que, segundo a Ebit/Nilsen só no 1º semestre de 2019 registrou um crescimento de 12% em relação ao período inteiro de 2018 que, também, cresceu 12% e faturou 53,2 bilhões, ficando o setor de saúde à frente dos 10 maiores mercados e-commerce no Brasil, mostra-se como uma alternativa bastante viável para empresas de pequeno, médio e grande porte que procuram, nesse momento, diversificar ou encontrar soluções econômicas a curto prazo. Seja para fornecimento de produtos necessários para o combate da COVID-19, cuja alíquota de importação foram zeradas pela CAMEX no último dia 18/03/2020 através da Resolução CAMEX nº 17, seja para fornecimento de serviços à distância, como é o caso da telemedicina, recém autorizada em caráter excepcional na última quinta-feira (19) pelo Conselho Federal de Medicina.

Oportunismos a parte, vale destacar que o mercado não poderá estagnar diante um cenário de incertezas econômicas que, segundo o Fundo Monetário Internacional (FMI), já prevê um encolhimento da econômica global diante dos efeitos causados pela pandemia. Logo, a diversificação e a criatividade serão fatores essenciais para superar a crise, evitar desabastecimento e manter a geração de empregos. Todavia, a sugestão é no sentido de que antes de entrar no jogo, procure entender as regras, pois apesar da flexibilidade de algumas normas sanitárias, regras específicas estão sendo estabelecidas. Por essa razão, a conclusão é que ter um apoio especializado neste momento será fator essencial para mitigação de riscos e sucesso do negócio.

*Pedro Cassab é Advogado e Sócio Fundador do escritório Cassab Law – Advogados. Graduado pela Universidade Paulista de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo – 2001; Especialista em Direito Sanitário pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas em parceria com o Instituto de Direito Sanitário Aplicado com a tese “O Poder Regulamentar da Agência Nacional de Vigilância Sanitária” – 2010; Auditor Líder (BPF/GMP) RDC 16/13 ANVISA, ISO 13485 e 21 CRF 820 – FDA/USA – 2013; Pós-Graduado em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – 2016/2017; Certificado pelo Instituto de Direito Regulatório (IPDR) em Direito Regulatório Farmacêutico, São Paulo – 2018; Membro do Grupo de Estudos de Direito Sanitário (GEDISA/USP) – 2020.

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