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(ENPI) e seus impactos para o Setor de Inovação em Saúde

(ENPI) e seus impactos para o Setor de Inovação em Saúde

Por Imprensa | Cassab Law – Advogados – 22 de agosto de 2020

Não é de hoje que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) vem conquistando importantes resultados no que tange à redução do backlog das patentes. Isso se deve ao gargalo enfrentado pelo órgão nos últimos tempos. Reconhecendo, portanto, que a falta de políticas coordenadas resulta na perda de efetividade e reflete no avanço das tecnologias, a Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC), no intuito de fomentar a economia, mediante ampliação da competividade no mercado, busca a integração dos direitos de propriedade intelectual à cadeia de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, e, para tanto, resolveu ouvir cidadãos e especialistas, a fim de colher subsídios para a formulação da Estratégia Nacional de Propriedade Intelectual (ENPI), movimento programático coordenado pelo Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI), órgão composto por diversos Ministérios, autarquias e secretarias técnicas, cujo escopo foi propor uma agenda ampla de revisão e ampliação do escopo de influência do regime nacional de Propriedade Intelectual nos setores econômicos, estratégicos, sanitários, concorrenciais, acadêmicos, dentre outros.

O texto-base da proposta prevê, especificadamente, diversos assuntos relacionados à atividade inventiva sanitária, dentre eles a perspectiva de mudança de normas infralegais que regulam a relação entre as disposições da Anvisa e do Ministério da Saúde, no que tange (i) à necessidade de avaliação das patentes antes da permissão de comercialização de medicamentos genéricos e (ii) revisão do rol de medicamentos considerados de interesse para o exame de prévia anuência da ANVISA, dentro da lógica da Política Nacional de Medicamentos (PNM). Ainda, mudanças que eventualmente podem ser efetuadas na Lei n° 9.276/96, que regula os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Consulta Pública n. 46/2020 está em vigência e tem validade até o dia 30 de agosto e aqueles que tiverem interesse em contribuir poderão contar com apoio de nossos especialistas.

Lembramos que a participação do Setor Regulado é de extrema importância e refletirá sobre os efeitos do texto.

Para saber mais, o escritório Cassab Law disponibiliza aqui uma análise pormenorizada dos critérios e dos eixos que estruturam a proposta.

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