CIRCULAR Nº 77, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021 (DOU de 10/11/2021)
De acordo com a Circular, há elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América (EUA) e do México para o Brasil de cápsulas duras de gelatina vazias, classificadas no subitem 9602.00.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI/ME nos19972.101588/2021-91 restrito e 19972.101589/2021-36 confidencial.
Com isso, o ato determina o inicio da investigação para averiguação da prática lesiva, torna públicos os fatos que justificaram a decisão de abertura da investigação, define a data do início da investigação, o período da análise de provas (abril de 2020 a março de 2021), bem como o período de análise de dano (abril de 2016 a março de 2021).
Assegura, ainda, a participação das partes interessadas no curso da investigação de defesa comercial a qual deverá realizar-se necessariamente por meio de peticionamento intercorrente nos Processos SEI/ME n. 19972.101588/2021-91 restrito e n. 19972.101589/2021-36 confidencial do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia – SEI/ME, de acordo com a Portaria SECEX nº 103, de 27 de julho de 2021.
PRAZO DE HABILITAÇÃO
Interessados deverão se precaver ao prazo de habilitação (20 dias contados da publicação da Circular no DOU), previsto no item 5. da Circular: “5. De acordo com o disposto no § 3º do art. 45 do Decreto no8.058, de 2013, deverá ser respeitado o prazo de vinte dias, contado a partir da data da publicação desta circular no D.O.U., para que outras partes que se considerem interessadas e seus respectivos representantes legais solicitem, por meio dos processos SEI/ME, sua habilitação nos referidos processos.”
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