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INPI – Tão importante quanto o Registro Sanitário na ANVISA

Tão importante quanto o registro sanitário do seu produto junto a Anvisa, é o registro da marca do produto junto ao INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI, seja este um dispositivo médico, um cosmético, um medicamento, um material médico, um alimento, ou qualquer outro, submetido ou não ao Regime de Vigilância Sanitária. Isso porque, o registro da marca, além de conferir identidade ao produto, seja para uso profissional ou não, confere, ainda, proteção à marca e ao produto atrelado a ela, diferindo-o dos demais concorrentes. Assim, garantindo a introdução e permanência do produto no mercado se forma segura e protegida.

Segundo a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, o registro válido de uma marca garante a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, tais como o direito de licenciar seu uso, zelar pela sua integridade material ou reputação, ceder o registro ou o pedido de registro e uso exclusivo em todo o território nacional.

Logo, a falta do registro pode afetar prontamente seu negócio, caso seja necessário, ao longo da jornada, alterar a marca ou “retirar o produto da prateleira”, ainda que, por um momento.

E, não para por aí, de outro lado, o uso indevido de uma marca ou sua exploração pode acarretar o cometimento de crime previsto na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, através da reprodução, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imitação de modo que possa induzir confusão, razão pela qual, o certificado de registro de marca é o documento válido e apto a comprovação da regularidade no seu uso.

Portanto, registrar a marca de um produto junto ao INPI, significa exercer seu dever de guarda. Em outras palavras, atribuir ao produto aquilo que a Lei determina. E mais, é evitar que um produto concorrente o retire do mercado.

Um exemplo importante está no inciso XX, do Art. 3º da Lei 6.360/76, quando o assunto é medicamento similar. Prevê o texto legal: “Medicamento Similar -aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, que apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica e que é equivalente ao medicamento registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca;

Caso e que, a falta de proteção do nome comercial ou da marca, pressupõe infração a lei e, portanto, refletirá, posso antecipar, a retirada do produto do mercado.

Outro exemplo importante está em casos de colidência (semelhança) de marcas. Prevê o texto legal (§3º do Art. 5º, da Lei 6.360/76), obrigação ao detentor do registro sanitário a modificação do nome ou designação do produto, no prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação do despacho no “Diário Oficial” da União, sob pena de indeferimento do registro.

Isso porque, o “caput” do Art. 5º dispõe: “Art. 5º  Os produtos de que trata esta Lei não poderão ter nomes, designações, rótulos ou embalagens que induzam a erro.”

Nesse sentido, a empresa que deseja lançar seu produto ao mercado, especialmente se tratando de dispositivo médico, um cosmético, um medicamento, um material médico, um alimento, precisa certificar-se que o registro da marca e do seu produto na Anvisa seja feito após uma busca minuciosa nos dois sistemas, garantindo a originalidade, integridade e regularidade do nome escolhido.

O procedimento garantirá, para além da proteção da marca, a conformidade regulatória do produto, garantindo o atendimento à segurança estabelecida pela Agência Nacional e Vigilância Sanitária e, por derradeiro, a segurança exigida pelo Estado brasileiro para ser entrega dos produtos aos consumidores.

Ademais, é certo que um produto lançado em conformidade às normas nacionais possui maior credibilidade e transmite maior segurança, passando, portanto, a ser destaque em seu mercado.

Nosso time está preparado para garantir que a sua marca e o seu produto estejam em conformidade com as regulamentações legais e os padrões de qualidade exigidos pelo mercado. Consulte um dos nossos especialistas.

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