Por Imprensa | Cassab Law – Advogados – 13 de maio de 2019
Em decisão do último dia 03 de maio, o Juiz Federal da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Dr. Diego Câmara, determinou que a ANVISA concluísse em 10 dias a análise de um pedido de alteração de endereço em Autorização de Funcionamento (AFE) protocolado pela empresa O. S. E. M. Ltda.
A decisão liminar se deu em Mandado de Segurança impetrado pelo advogado e especialista em Direito Sanitário Dr. Pedro Cassab que impugnou a demora excessiva do órgão com intuito de afasta-la e garantir o livre exercício de atividade econômica de seu cliente. Na liminar, o Juiz reconheceu o direito da Impetrante: “…sem desconsiderar a complexidade do procedimento que envolve o relevante trabalho do órgão, entendo ser o prazo de 90 (noventa) dias suficiente para o cumprimento do pleito”.
O advogado, Dr. Pedro Cassab, informou que a decisão além de reconhecer o direito de se cliente teve por fim lhe assegurar o livre exercício de atividade econômica. Disse ainda, que tal medida cabe para casos semelhantes em que há demora excessiva do órgão e, por fim, comentou que a demora sobre projetos que envolvam autorizações de órgãos governamentais para exercício de atividade não devem ser prejudicados pela demora excessiva. Que a prevenção em casos como este é amplamente possível e não deve ser desconsiderada pelo mercado.