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MAPA autoriza o uso de produtos já registrados no Brasil a base do ingrediente ativo Clorfenapir

MAPA autoriza o uso de produtos já registrados no Brasil a base do ingrediente ativo Clorfenapir

Por Imprensa Nacional | Casa Civil da Presidência da República – 06 de dezembro de 2018

Diário Oficial da União | Edição: 234 | Seção: 1 | Página: 7
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

Ato Nº 95, de 4 de dezembro de 2018

O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins, no uso da atribuição que lhe confere o Inciso IV, do Art. 162 da Portaria n° 99, de 12 de maio de 2016, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SDA n° 5, de 2 de abril de 2012, e o que consta nos Processos ns.° 21052.023477/2018-65 e 21052.023596/2018-18, resolve:

1. Autorizar o uso de produtos já registrados no Brasil, a base do ingrediente ativo Clorfenapir, na concentração de 120 g/L, para o tratamento de mudas de begônia (Begonia eliator)e violeta (Saintpaulia ionantha)com a finalidade de controle deThrips palmi, exclusivamente para exportação para Holanda, de acordo com a Diretiva 2000/29/CE da Comunidade Européia.

Carlos Ramos Venâncio

Versão certificada em PDF

Link Matéria: imprensanacional.gov.br

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