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NCM – Classificação Fiscal de Mercadoria nos Setores Regulados

Tão importante quanto a classificação de Risco Sanitário, cada produto comercializado no território nacional demanda atenção à classificação fiscal para fins tributários. Vale dizer, qualquer produto/mercadoria em circulação deve atenção à Classificação Fiscal para fins regulatórios e legais. Logo, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é fundamental para determinar os tributos envolvidos nas operações de comércio exterior e de saída de produtos industrializados.

Criada em 1995, a sigla NCM significa Nomenclatura Comum do Mercosul refere-se a um código de classificação fiscal de mercadorias adotado pelos países integrantes do bloco econômico (Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela) e, se baseia no Sistema Harmonizado, por isso também é chamada de NCM/SH, cujos reflexos provém da Tarifa Externa Comum (TEC), a qual reflete um índice de valores de exportação e importação dos produtos e que, por se tratar de uma espécie de índice regido e alterado pela Comex – Câmara de Comércio Exterior, sofrem modificações constantes. Portanto, demandando constante acompanhamento do time fiscal.

Obrigatoriamente, sua estrutura, deve atender:

• 6 Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e 2 Regras Gerais Complementares;
• Notas de Seção, de Capítulo, de Subposição e Complementares;
• Lista ordenada de códigos em níveis de posição (4 dígitos), subposição (5 e 6 dígitos), item (7 dígitos) e subitem (8 dígitos), distribuídos em 21 Seções e 96 Capítulos.

No Brasil, sua definição deve acompanhar a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), a qual estabelece as alíquotas de incidência do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre as mercadorias.

Já para os países-membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), por convenção internacional, o SH e seus dois últimos dígitos são definidos pelos próprio países-membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI). Vale dizer que NALADI é utilizada na definição dos acordos comerciais entre seus países-membros, de modo a estimular o comércio recíproco.

Não menos importante, vale lembrar que a Classificação Fiscal de Mercadoria (NCM) em diversos casos pode ter uma conotação estratégica na definição da classificação regulatória dos produtos, sejam estes submetidos ao Regime De Vigilância Sanitária ou não e, portanto, deve preceder o início dos atos regulatórios para registro nos órgãos reguladores competentes.

Por fim, refletirá, ainda, sobre o desempenho de cada empresa ofertando ou não vantagem sobre suas atividades concorrenciais, podendo servir de estratégia regulatória para aquelas empresas submetidas, por exemplo, ao Setor Regulado de Saúde e Agrociência, tais como os agroquímicos.

De outro lado, a incorreta definição da Classificação NCM pode afetar as atividades econômicas da empresa, criar um significativa passivo fiscal, inclusive com possível interrupção de suas atividades comerciais e representar crime de sonegação fiscal.

Consulte um de nossos advogados e entenda mais sobre a Classificação Fiscal de Mercadoria (NCM).

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