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O Futuro da Regulação no Brasil

Por Pedro Cassab* | Cassab Law Advogados – 24 de abril de 2018

Já não é dúvida para quem está no mercado que a ANVISA tem alterado seu potencial de ação reativo.

Hoje, diante dos programas em andamento os quais envolvem ações que vão além da atualização das normas reguladoras, a Agência vem redefinindo suas ações. Programas internacionais implantados nos últimos anos, a exemplo do MDSAP, tem como objetivo a harmonização das ações de vigilância no claro intuito, me permito crer, de definir um futuro não menos regulado, mas de maturidade das normas reguladoras. Prova disso, reside na revogação recente de mais de 10% de normas reguladoras consideradas obsoletas noticiada pela própria Agência de Vigilância. Outro ponto não menos importante para ser visto com mais cautela são os trabalhos e ações conjuntas com outros órgãos do Governo como é o caso da PORTARIA CONJUNTA N. 2 DE 28 DE MARÇO DE 2018 DO MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO GABINETE DO MINISTRO, publicada no DOU de 16/04/2018, onde a ANVISA, considerando sua missão de proteger e promover a saúde da população, busca se consolidar como protagonista no campo da regulação e do controle sanitário nacional e internacional, se comprometendo a comunicar a CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU sobre a prática de suborno transnacional por empresa brasileira ou estrangeira com sede, filial ou representação no País. Logo, a reforma do marco regulatório em matéria sanitária já pode ser considerada um caminho sem volta, ocasião em que as ações de vigilância, pelo que se pode notar, vem deslocando sua “mira” para novas ações de proteção à saúde voltadas, não mais apenas para produtos ou linhas de produção, mas para a funcionalidade do mercado como resultado destas ações.

A conclusão a que se chega, portanto, é que o futuro da regulação sanitária no país caminha a passos largos para um cenário não menos regulado, porém interventor.

*Pedro Cassab é Advogado e Sócio Fundador do escritório Cassab Law – Advogados. Graduado pela Universidade Paulista de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo – 2001; Especialista em Direito Sanitário pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Estadual de Campinas em parceria com o Instituto de Direito Sanitário Aplicado com a tese “O Poder Regulamentar da Agência Nacional de Vigilância Sanitária” – 2010; Auditor Líder (BPF/GMP) RDC 16/13 ANVISA, ISO 13485 e 21 CRF 820 – FDA/USA – 2013; Pós-Graduado em Direito Econômico e Desenvolvimento pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo – 2016/2017; Certificado pelo Instituto de Direito Regulatório (IPDR) em Direito Regulatório Farmacêutico, São Paulo – 2018; Membro do Grupo de Estudos de Direito Sanitário (GEDISA/USP) – 2020.

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