Por Imprensa | Cassab Law – Advogados – 28 de julho de 2020
Com o fim de dar maior transparência as ações de controle desenvolvidas para fortalecimento da gestão pública, as 27 Redes de Controle lançaram, nesta semana, uma página própria no internet (www.rededecontrole.gov.br)
A Rede de Controle da Gestão Pública é um centro decisório interorganizacional, de atuação nacional, que busca aprimorar a efetividade da função de controle do Estado sobre a gestão pública. Trata-se de iniciativa promovida por diversas organizações públicas, cujo lançamento ocorreu em 2009, com a assinatura de um protocolo de intenções pelos dirigentes dessas organizações que, em grande maioria, atuam nas áreas de fiscalização e controle e produzem trabalhos de grande relevância para o país.
“Os órgãos e entidades públicos adiante identificados, em observância aos princípios constitucionais que regem a administração pública e à supremacia do interesse público, com o objetivo de conferir maior eficiência, eficácia e efetividade à gestão pública, maximizar os resultados institucionais e contribuir para a melhoria da administração pública por meio de ações de fiscalização e controle, resolvem celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, doravante denominado PROTOCOLO, aplicando-se, no que couber, a Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993, (…)”.
Vale lembrar que, à época da assinatura do mencionado Protocolo, já existiam, em algumas das 27 unidades da federação, iniciativas isoladas que desenvolviam trabalho voltado para o combate à corrupção. Na maioria das ocorrências, esses empreendimentos recebiam o nome de Fórum de Combate à Corrupção, FOCCO, ou Movimento de Combate à Corrupção, Marcco. Essas iniciativas já se pautavam por objetivo similar ao estabelecido no documento de criação da Rede e, inclusive, serviram de inspiração para a criação do projeto lançado em 2009.
“Este PROTOCOLO tem por objeto a articulação de esforços, formação de parcerias estratégicas e definição de diretrizes em comum, por meio do estabelecimento de compromissos e ações conjuntas, com o objetivo de viabilizar o apoio a ações de fiscalização no âmbito de cada partícipe e a cooperação conjunta para estruturação e funcionamento de rede de relacionamentos entre órgãos e entidades públicos voltados para a fiscalização e o controle da gestão pública.”
Logo depois de entrar em funcionamento, a Rede realizou oficinas de trabalho, em Brasília, a fim de promover a troca de informações entre os capítulos já existentes, assim como o compartilhamento de experiências. O objetivo desse exercício foi possibilitar a criação de novos núcleos nos estados que ainda careciam de uma unidade focada no combate à corrupção.
Esse alinhamento de discursos e propósitos, em todo o país, pode ser entendido como uma das principais contribuições da Rede para ampliar o diálogo e diversificar as medidas direcionadas ao combate à corrupção. Isso porque além de aumentar a quantidade, melhorou a qualidade das ações e esforços das organizações públicas brasileiras para reduzir esse mal.
O método
Considerando as particularidades dos 26 estados brasileiros e mais do Distrito Federal, houve uma opção acertada, na formação da Rede, pela não criação de uma unidade hierarquicamente superior às outras. Ou seja, a Rede não contém uma unidade de comando. O trabalho segue a lógica da cooperação e do uso e adaptação de experiências bem-sucedidas. O único órgão formal da Rede é a Secretaria-Executiva, constituída em 2019, a qual está encarregada de organizar o encontro anual de coordenadores, de manter a página na internet, de ser o ponto focal na relação com órgãos e entidades nacionais e internacionais e, principalmente, de promover a difusão de boas práticas.
A decisão que criou essa secretaria prevê que haja troca da titularidade a cada 12 meses. Essa itinerância assegura um viés democrático e a possibilidade de aprendizado contínuo. Atualmente, a Secretaria-Executiva é conduzida pela Rede de Controle no Estado do Rio de Janeiro, que passará a responsabilidade a outra representação, quando da próxima reunião geral, prevista para outubro de 2020.
O trabalho
A agenda de atividades da Rede é plural e versátil. Existem, por exemplo, os grupos de trabalho, criados e extintos conforme a necessidade, que tratam de assuntos específicos, tais como obras, controle social, transparência, controle interno, alimentação e transporte escolar, saúde, inteligência e combate à corrupção, etc. A quantidade e as particularidades das demandas exigem uma troca constante de informação entre os participantes. Por isso, esse ambiente da Rede na internet oferece aos integrantes um fórum de discussões, além de espaço para a disseminação de boas práticas e divulgação de cursos e treinamentos.
A intenção é que esse espaço possa promover a troca de experiências e potencializar a sinergia entre as diversas organizações que o utilizam, de forma a possibilitar um constante aperfeiçoamento, sobretudo nas áreas de maior relevância para a Rede, tais como o desenvolvimento de ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao compartilhamento de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação de pessoal”. *
A Avaliação de suscetibilidade
São 5 mecanismos de combate a fraude e corrupção: prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento. Cada mecanismo está associado a um conjunto de práticas, normativos, documentos e atividades no seu nível mais operacional, que contribuem para que o gestor tenha mais segurança em suas decisões.
Prevenção
A prevenção evita a ocorrência de fraude e corrupção e, usualmente, é mais barata que medidas corretivas.
Detecção
Mesmo com bons sistemas de prevenção, a corrupção ainda pode ocorrer e a organização deve detectar os casos tão logo ocorram.
Investigação
Uma vez detectados casos de corrupção, a investigação deve ocorrer corretamente e rapidamente.
Monitoramento
Os casos de corrupção ocorridos devem servir de lição para melhorias em todo o sistema de prevenção e combate a corrupção.
Correção
A correção e punição dos casos que tenham sido provados irá passar um recado a futuros corruptos de que a organização não os tolerará.
Órgãos e entidades signatários
Advocacia Geral da União (AGU), CNPJ 26.994.558/0003-95
Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (ABRACOM)
Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON)
Banco Central do Brasil (Bacen)
Câmara dos Deputados (CD)
Conselho da Justiça Federal (CJF)
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Controladoria-Geral da União (CGU)
Ministério da Fazenda (MF)
Ministério da Justiça (MJ)
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)
Ministério da Previdência Social (MPS)
Ministério Público Federal (MPF)
Senado Federal (SF)
Tribunal de Contas da União (TCU)
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Estratégia Nacional de Prevenção à Corrupção
Balizada na Lei 12.846/2013 (Lei Aticorrupção), que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, visa avaliar a suscetibilidade à corrupção nas organizações públicas.
Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) estimam que os prejuízos causados ao Brasil pela corrupção e por fraudes estão na ordem de 200 bilhões de reais. Levantamento realizado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) afirma que o custo da corrupção corresponderia a 2,8% do Produto Interno Bruto (PIB).
A Estratégia Nacional de Prevenção à Corrupção pretende reverter esse quadro adverso por meio da integração de gestores, controle interno e controle externo nos três poderes e nas três esferas administrativas, participando de uma estratégia nacional para controlar a corrupção em resposta às demandas da sociedade por políticas públicas efetivas.
Os eixos que orientarão as ações que serão realizadas são defesas locais e regionais em perspectiva nacional; diagnósticos conjuntos e parceria para soluções; referência nacional para proteção do patrimônio e da credibilidade; gestores, controladores e contadores como agentes da mudança; metodologia uniforme e protótipo já testado.
A meta é fazer com que as organizações públicas brasileiras alcancem níveis de suscetibilidade à fraude e à corrupção compatíveis com os das organizações públicas dos países mais desenvolvidos.
Finalidade
• Atingir níveis de ocorrência de corrupção compatíveis com os países desenvolvidos.
• Aperfeiçoar o poder de compra, regulação e estruturas de combate à fraude e corrupção federal, estadual e municipal.
• Melhorar o perfil dos gestores públicos do Estado (formação, experiência e passado).
• Implementar continuamente as boas práticas de prevenção.
• Obter informações estratégicas para melhorar o processo decisório do Controle.
* http://www.rededecontrole.gov.br/
Acesse a integra do PROTOCOLO DE INTENÇÕES aqui
Acesse a integra da CARTILHA DA REDE DE CONTROLE do TCU aqui