Não se deve falar em compliance sem se falar em governança. Dois temas que, apesar de pequenas diferenças, devem caminhar intimamente ligados e, portanto, vale a atenção do empreendedor.
A governança corporativa ou empresarial, tem como objetivo prevenir e evitar conflitos de interesse, seja através da estruturação do pessoal ou dos métodos aplicados para gestão das ações internas e externas da empresa, a serem definidos por Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs). De outro lado, o compliance, aliado da governança, busca estabelecer formas para controlar o cumprimento de tais atos, de acordo com as leis e normativas sobre às quais a empresa está ou estará submetida. Ambos, portanto, podendo estar intimamente relacionados pela ética, e pelas politicas antifraude e anticorrupção da empresa com vistas a blindar os sócios e diretores da empresa e, não menos importante, assegurar que seus funcionários, colaboradores e terceirizados não sejam expostos à situações desagradáveis, garantindo-lhes um ambiente de trabalho sustentável e seguro.
No Setor Regulado não é diferente e a atenção deve redobrar. Empresas que estejam submetidas ao Regime Regulatório, seja da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), do Ministério da Agricultura (MAPA), ANATEL, ANEL e demais órgãos reguladores por se submeterem a legislações específicas de alto impacto nas atividades comerciais, a sugestão é de que mantenha minimamente um governança ativa e, intimamente ligada ao compliance para que, como já mencionado, evite a exposição de seus colaboradores e, portanto, previna que a imagem da empresa seja afetada no ambiente regulatório e concorrencial através do cumprimento das leis e normativas sobre às quais a empresa está submetida, a exemplo de políticas antifraude, antitruste ou de defesa da concorrência e de proteção de dados pessoais.
Assim, mantendo um controle de conformidade dos atos praticados, estar-se-á prevenindo penalidades que podem não apenas refletir a responsabilização administrativa da empresa com imposição de pena pecuniárias (multas) e, em alguns casos, com a suspensão temporária e até definitiva de suas atividades, seja de comercialização (direta ou por licitação), importação, distribuição ou fabricação de produtos e uso de dados, não importando o porte ou tamanho da empresa, além de poder comprometa-la civil e criminalmente, com a responsabilização dos sócios e responsáveis.
Por isso, manter um controle das atividades empresariais através de uma gestão de compliance e governança, é essencial para sustentabilidade e segurança da operação.
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