O Estado do Rio Grande do Sul, como estamos acompanhando vem sofrendo com a catástrofe ambiental que causou já 100 mortes registradas e inúmeros desabrigados.
Campanhas estão sendo direcionadas para arrecadação de mantimentos. No entanto, medicamentos, de uso contínuo ou não e “kits” de primeiros socorros não estão na pauta de muitas campanhas. Por isso, estamos aqui.
As doações, como ato de exposição e uso, está prevista no Parágrafo Único, do Art. 10, da Lei 6.360/76:
“Art. 10 – É vedada a importação de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e demais produtos de que trata esta Lei, para fins industriais e comerciais, sem prévia e expressa manifestação favorável do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Compreendem-se nas exigências deste artigo as aquisições ou doações que envolvam pessoas de direito público e privado, cuja quantidade e qualidade possam comprometer a execução de programas nacionais de saúde.”
Da mesma forma, prevista no inciso IV, do Art. 10, da Lei 6.437/77, a qual prevê as infrações sanitárias no âmbito da cessão de produtos não regularizados junto a Anvisa.
Por isso, é importante lembrar que só produtos registrados na Anvisa podem ser fornecidos, seja para segurança dos pacientes, seja para rastreabilidade dos produtos que estão sendo doados. E, o mais importante, A DOAÇÃO NÃO É PROIBIDA.
Nessa linha, ontem (08/05/2024) a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, publicou em sua rede social oficial do Instagram que: “É falso o vídeo que está circulando nas redes sociais sobre a Anvisa estar proibindo a entrada de medicamentos doados para atender as vítimas da calamidade provocada pelas enchentes no Rio Grande do Sul. (…)”. Mas, é preciso desburocratizar.
Caos tenha dúvida, consulte um de nossos advogados e entenda como doar.
Necessidades:
- Medicamentos
- Medicamentos de uso contínuo (anticoagulante, insulina, hipertensão arterial, diurético etc)
- Kits Primeiros Socorros (curativos, gaze, esparadrapos, antissépticos, etc)
Mas atenção, sempre observar a validade do produto.