Por Patrícia Ribeiro* | Cassab Law – Advogados – 28 de agosto de 2020
Tem-se falado muito nos últimos dias acerca da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), posto que se encontrava em votação a conversão em lei da Medida Provisória (MPV) 959/2020, cujo artigo 4o alterava a redação dada ao inciso II do artigo 65 da Lei 13.709/2018 e estabelecia nova vigência à Lei.
O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020, aprovado no Senado 26/Agosto/2020 e que vai para sanção do Presidente da República, não contempla a prorrogação, posto que referido artigo foi vetado pelo Senado Federal.
Importante lembrar que o PLV depende de Sanção Presidencial para entrada em vigor. Cabe destacar, que ainda que aprovado um PLV, a MPV mantém-se integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.
Considerando que independentemente de sanção presidencial o adiamento da entrada em vigor foi suspenso, prevalece o prazo previsto originalmente para entrada em vigor da LGPD, ou seja, 14/Agosto/2020.
As sanções estabelecidas na LGPD serão aplicadas apenas a partir de agosto de 2021. A lei prevê advertências, multas que variam de 2% do faturamento anual da empresa até R$ 50 milhões, e a proibição total ou parcial de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Pontos importantes a serem considerados:
• Procon e Ministério Público já podem fiscalizar o cumprimento da Lei e aplicar sanções previstas em outras normas vigentes, como por exemplo o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet;
• Os titulares de dados pessoais já podem exercer os direitos previstos na Lei;
• Com exceção das sanções, as empresas estarão obrigadas a cumprir a LGPD desde já. Para mais informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, acesse aqui nosso artigo publicado em 11.09.2018.
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*Patrícia Ribeiro é advogada e sócia do escritório Cassab Law – Advogados; mestre em Direito pela University of California, Davis School of Law; especialista em Direito Empresarial pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas; atuante em Direito Regulatório, Conformidade (compliance), Direito Empresarial e Relações Governamentais; Lead Implementer para Gestão da Privacidade da informação (NBR ISO 27701)