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LGPD: Um passo de cada vez

Por Patrícia Ribeiro* | Cassab Law – Advogados – 03 de setembro de 2020

Após grandes incertezas, o assunto acabou entrando na agenda das empresas no último dia 26 de agosto, com a aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020, o qual aguarda sanção presidencial nos próximos dias para entrada em vigor (para mais detalhes, leia o nosso artigo Lei Geral de Proteção de Dados: Entrada em Vigor: https://cassablaw.com/lei-geral-de-protecao-de-dados-lgpd-entrada-em-vigor/

Considerando que a prorrogação da entrada em vigor da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) não foi aprovada, após a entrada em vigor da PLV 34/2020, prevalece o prazo previsto originalmente para entrada em vigor da LGPD, ou seja, 14 de agosto de 2020.

Embora trate de um tema inovador para a maioria, a segurança das informações reflete, de início, responsabilidade civil de reparação de danos pelo uso indevido da imagem de pessoas físicas. Embora o assunto, no passado, já estar amparado pela Lei Civil, hoje, pela nova Lei, essas informações, sensíveis ou não, refletem responsabilidades de maiores proporções a quem use, detenha ou as manipule. 

Diante disso, um tema bastante debatido que se pode acompanhar ao longo das últimas semanas orbita em relação à necessidade da implantação de um sistema adequado de operacionalização dessas informações de forma correta e com menor risco possível. Entretanto, apesar do prazo para regularização dado pela legislação, o que se pode notar é que inúmeras empresas hoje, de acordo com pesquisa feita pela empresa americana de serviços e performance de tráfego global na internet, Akamai Techologies, 64% das empresas não se encontram regularizadas (https://www.infomoney.com.br/economia/pesquisa-indica-que-64-das-empresas-nao-estao-em-conformidade-com-a-lgpd/). 

A necessidade, hoje imediata e urgente, propõe frentes de trabalho em praticamente todas as áreas da empresa e consomem tempo e dinheiro. Portanto, um diagnostico bem elaborado a ser realizado antes da contratação da implantação de qualquer passo é de extrema relevância e pode reverter em ganhos efetivos por afastar possíveis perdas de tempo e dinheiro, além de significar uma ação mais célere e de menor impacto cultural e financeiro para a empresa.

Por esse motivo, a sugestão da sócia e Mestre em Direito Patricia Ribeiro, à frente destes projetos no escritório Cassab Law – Advogados, é que, antes de qualquer passo, a empresa busque profissionais especializados para fazer iniciar um diagnostico amplo das necessidades e, só depois disso, com um plano de necessidades e investimento, inicie as demais fases do projeto.

*Patrícia Ribeiro é advogada e sócia do escritório Cassab Law – Advogados. Mestre em Direito pela University of California, Davis School of Law; especialista em Direito Empresarial pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas; Lead Implementer para Gestão da Privacidade da informação (NBR ISO 27701) pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Certificada pela Academia de Licenciamento em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia UC Davis School of Law, Davis (U.S.A.) e em Desenvolvimento de Programa de Prevenção à Fraude, Ética e Compliance Association of Certified Fraud Examiners, New York (U.S.A.).

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